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De acordo com a Lei de Execução Penal, os condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos. A análise do pedido será feita pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, como relator da Ação Penal 470.
Outros condenados no processo também já pediram ao STF autorização para trabalhar. O ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão, pediu transferência para Belo Horizonte para trabalhar em sua empresa. Jacinto Lamas, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro, também pediu autorização para trabalhar fora do presídio, além de estudar fisioterapia.