"Por causa da falta de uma mulher, foi constatada uma falha no demonstrativo de regularidade de atos partidários, já que a exigência é de um mínimo de 30% de mulheres e um número máximo de 70% de candidatos homens. Eles tiveram um prazo e não corrigiram totalmente os índices", explicou a juíza.
Segundo Caren, de 27 candidatos sete eram mulheres. Avisada, a coligação inscreveu um candidato a mais do sexo feminino, fazendo o índice de gênero atingir 28,57% e ultrapassar o máximo permitido em homens. A justiça eleitoral renovou o alerta, mas o problema não foi sanado até 5 de agosto, data limite para julgar os pedidos de indeferimento.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral, o caso de Alegrete segue o trâmite normal de julgamentos respeitando a ordem da pauta de julgamento, sem qualquer privilégio por conta da quantidade de candidatos envolvidos. Mesmo que o TRE mantenha o indeferimento, os candidatos podem recorrer no Tribunal Superior Eleitoral, mantendo a campanha na esperança de reverter a decisão.