Juíza nega a Lula novo depoimento no caso do terreno do Instituto

Juíza nega a Lula novo depoimento no caso do terreno do Instituto

Pedido se deu pela saída de Sérgio Moro da Lava Jato

Correio do Povo

Lula teve pedido para novo depoimento negado

publicidade

A juíza Gabriela Hardt negou novos interrogatórios ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao empresário Paulo Melo na ação sobre supostas propinas da Odebrecht - que incluiriam um terreno para abrigar o Instituto Lula e uma cobertura vizinha ao imóvel do petista em São Bernardo do Campo. Lula havia pedido um novo depoimento no processo após o juiz federal Sérgio Moro deixar a Operação Lava Jato para se tornar superministro da Justiça e da Segurança Pública do Governo Bolsonaro.

O petista é réu no caso do sítio de Atibaia (SP), por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, o ex-presidente teria sido contemplado com propina de R$ 1,02 milhão, parte desse valor supostamente repassado pela Odebrecht e OAS por meio de obras de reforma e melhorias na propriedade rural. O ex-presidente Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, condenado no caso triplex do Guarujá a uma pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

As defesas de Lula e de Paulo Melo alegaram à Justiça que, com o afastamento de Sérgio Moro, que conduziu as audiências de instrução do caso, haveria "afronta ao princípio da identidade física do juiz, caso este processo seja sentenciado por outro Juízo". A juíza discordou dos defensores. "Não detendo o princípio da identidade física assento constitucional, e não sendo ele absoluto, com o afastamento do Juiz Titular fica o Juízo que o substituir ou o suceder responsável pelo julgamento deste processo, não havendo que se falar em qualquer afronta ao ordenamento jurídico", afirmou Gabriela Hardt.

A magistrada registrou ainda que "cabe à defesa comprovar eventual prejuízo na prolação da sentença por outro juiz, o que, em princípio, não ocorreu". "Observo que os depoimentos das testemunhas e dos acusados foram todos gravados em mídia audiovisual e estão à disposição do juízo, que irá analisá-los oportunamente, antes da prolação da sentença", anotou. "Ressalto, ainda, que o juízo responsável pela prolação da sentença, caso entenda necessário, poderá eventualmente determinar a repetição das provas já produzidas, o que é uma faculdade, e não obrigatoriedade."

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895