Juízes do Trabalho questionam corte do orçamento no Supremo

Juízes do Trabalho questionam corte do orçamento no Supremo

Associação avalia que corte afeta independência e autonomia do Poder Judiciário

AE

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Inconformados com o corte no orçamento da Justiça do Trabalho, os magistrados que atuam na área decidiram recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questiona a Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016), que promoveu uma tesourada, segundo a categoria, de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio no orçamento deste ano. O relator é o ministro Luiz Fux. As informações foram divulgadas no site do Supremo Tribunal Federal.

A associação avalia que o corte afeta a independência e a autonomia do Poder Judiciário, garantidas no artigo 99 da Constituição Federal, ao desconsiderar a proposta orçamentária do Tribunal Superior do Trabalho, que contava com parecer prévio do Conselho Nacional de Justiça. "Ao invés de um debate técnico, econômico e financeiro para realizar o ajuste do que haveria de ser aceito ou não, surgiu a proposta do relator da comissão, deputado Ricardo Barros (PP-PR, relator-geral do Orçamento de 2016), de empreender os dois cortes", afirma a entidade dos juízes do
Trabalho.

Para a Anamatra, a medida "tem caráter retaliatório do Parlamento em relação à atuação do Judiciário Trabalhista, uma vez que os demais ramos do Judiciário tiveram cortes menos drásticos". Segundo os juízes do Trabalho, a medida é uma "chantagem institucional" visando enquadrar a Justiça do Trabalho. Segundo os magistrados, o corte soa como uma advertência "acerca dos supostos 'excessos' de seus julgados em detrimento do patronato brasileiro".

Anamatra observa na Ação Direta de Inconstitucionalidade que, ao fundamentar o corte, o deputado afirmou que "as regras atuais estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador".

Ainda segundo a ação da entidade dos magistrados do Trabalho, o parlamentar citou pontos do direito processual do trabalho e a necessidade de diminuir a demanda de litígios trabalhistas, afirmando que o cancelamento das dotações seria uma "forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças".

A Anamatra pede que o Supremo declare a nulidade, por inconstitucionalidade, dos valores do orçamento da Justiça do Trabalho constantes da Lei Orçamentária Anual de 2016. Cautelarmente, a entidade que representa os juízes do Trabalho pretende que o STF determine à União que promova em 2016 a execução de 100% de sua proposta orçamentária encaminhada originariamente pela Justiça do Trabalho - ou aplique à Justiça do Trabalho o corte linear de 15% para custeio e 40% para investimento, assim como os demais órgãos do Poder Judiciário.

Na sexta, o presidente Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, reuniu-se com o ministro Valdir Simão, do Planejamento, Orçamento e Gestão. Segundo informação divulgada no site do TST pela Secretaria de Comunicação Social da corte, o tema foi o orçamento da Justiça do Trabalho.

Levenhagen manifestou "a preocupação" do TST e do Conselho da Justiça do Trabalho com os valores destinados à Justiça do Trabalho na Lei Orçamentária Anual de 2016. Segundo o TST, "o ministro do Planejamento mostrou-se sensível ao problema, mas adiantou que não há a possibilidade de aprovação de créditos suplementares".

Valdir Simão, segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho, "mostrou-se preocupado com o impacto do corte para o Processo Judicial eletrônico (PJe-JT) e pediu que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho apresente estudos que permitam avaliar as consequências da redução da verba destinada à Tecnologia da Informação para a prestação do serviço jurisdicional".

O secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Adlei Christian Pereira, "acionou a equipe da área para fornecer os dados solicitados no menor prazo possível".

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