Política

Juiz dá 20 dias para manifestação das defesas de Lula e acusados de tentar obstruir Lava Jato

Representantes salientaram que ex-presidente já esclareceu à PGR que nunca tentou interferir nos depoimentos

Representantes salientaram que ex-presidente já esclareceu à PGR que nunca tentou interferir nos depoimentos
Representantes salientaram que ex-presidente já esclareceu à PGR que nunca tentou interferir nos depoimentos Foto : Ricardo Stuckert / Instituto Lula / CP
O juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, que abriu ação criminal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio Amaral e outros cinco acusados pelo Ministério Público Federal por tentativa de obstruir a Operação Lava Jato, deu à defesa do petista e de todos os outros réus o prazo de vinte dias. O período será contado a partir do momento em que seus advogados forem notificados, para responder às acusações do Ministério Público Federal.

Usualmente, o intervalo seria de dez dias, mas o juiz dobrou o tempo para as defesas se manifestarem porque são muitos os acusados e o processo é complexo. Após a manifestação das defesas, o caso será remetido para o Ministério Público Federal também se pronunciar e, depois encaminhar ao juiz, que decidirá as próximas etapas do processo.

A Procuradoria da República no Distrito Federal acusa o ex-presidente de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato em conjunto com o banqueiro André Esteves, Delcídio e seu ex-assessor de gabinete Diogo Ferreira Rodriguez. Eles teriam atuado para impedir a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró - ele acabou tendo seu acordo de colaboração homologado pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

Também teriam participado do esquema o ex-advogado de Cerveró Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Marques Bumlai. O caso já havia sido denunciado pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador envolvido, Delcídio Amaral, e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi deslocada à Justiça Federal do Distrito Federal. Com essa redistribuição, o Ministério Público Federal do Distrito Federal foi acionado para se manifestar sobre a ação penal e concluiu pela confirmação integral da denúncia do procurador-geral da República.

Além de confirmar os elementos apresentados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz acréscimos à peça inicial, com o objetivo de ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados. Os crimes apontados estão previstos nos artigos 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, art. 357 do CP e art. 355 do Código Penal.

O criminalista José Roberto Batochio, defensor de Lula, afirmou que "a decisão (judicial) é um desdobramento natural do oferecimento da denúncia. Com esse despacho, abre-se às defesas a possibilidade de demonstrarem que a ação penal não deve seguir tramitando. No caso, espera-se que ela não prossiga, visto que não se configura qualquer crime em tese na conduta do ex-presidente". Conforme o escritório Teixeira e Martins Advogados: "Lula já esclareceu ao Procurador Geral da República, em depoimento, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato. A acusação se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade, que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar".

"Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que realizada com a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais", acrescentam os representantes. "O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não recebeu citação relativa a processo que tramita perante a 10a. Vara Federal de Brasília (IPL n. 40755-27.2016.4.01.3400). Mas, quando isso ocorrer, apresentará sua defesa e, ao final, sua inocência será certamente reconhecida."