Juiz pede ao MPF que se manifeste em ação contra armas de fogo de Bolsonaro

Juiz pede ao MPF que se manifeste em ação contra armas de fogo de Bolsonaro

Justiça determinou prazo de cinco dias para que a União apresente contestação sobre a causa

Agência Brasil

Entre as mudanças no decreto, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos

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A 19.ª Vara Federal Cível de São Paulo pediu ao Ministério Público Federal que se manifeste sobre ação popular movida contra o decreto do governo Jair Bolsonaro (PSL) que flexibiliza regras para a posse de armas de fogo. A medida do governo é questionada na Justiça pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que pede sua suspensão imediata. Ele aponta dez obras científicas que relacionam crimes violentos à disponibilidade de armas. Ainda sustenta que as mudanças só poderiam ter sido feitas com a participação do Congresso Nacional.

A Justiça determinou que a União se manifeste em cinco dias para contestar a ação popular contra o decreto. Após as manifestações do Ministério Público Federal e da União, deve ser proferida a decisão sobre o pedido liminar para suspender o decreto. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou no dia 15 decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou estabelecimento comercial.

Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a "necessidade efetiva" para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança. Em ação popular, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs cita dez autores que tratam sobre a relação entre a disponibilidade de armas e violência.

• Veja na íntegra o decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo

"Bem como ausência de reflexão, estudos e ponderações sobre a visão científica do tema "porte de armas" e inobservância do Estatuto do Desarmamento enquanto política permanente de defesa dos direitos fundamentais, pois como se verá trata-se de tema sensível aos direitos humanos, segurança pública, saúde pública e proibição de retrocesso social quanto a proteção às crianças, adolescentes, mulheres, prevenção ao suicídio e vítimas de acidentes com armas", sustenta.

Para o advogado, 'houve assim clarividente desconsideração de trabalhos científicos nas áreas de psicologia, criminologia, medicina e traumatologia, antropologia, economia e ciência política, e mais de 13 variáveis não consideradas, muito menos discutidas, resultando daí seu interesse notadamente público e sua proteção por meio desta ação popular'. Klomphas reforça que a discussão abrange mais 'do que dois grupos disputando pró e contra'. "É bem mais do que um viés político onde "devo cumprir a vontade daqueles que me elegeram"".

"Trata-se de política de segurança pública, saúde pública, direitos fundamentais de ambos os lados: vítimas e criminosos", reforça. O advogado afirma não estar 'a favor nem da direita nem da esquerda e sim em defesa da Constituição em qualquer governo que não a observe'. O reducionismo "é um direito do cidadão", sem considerar os diversos trabalhos científicos publicados no Brasil e no exterior há pelo menos trinta anos é uma política fadada ao fracasso ao custo de milhares de vidas".

O advogado ainda afirma que, ao editar o decreto, o governo usurpou a competência do Legislativo. "É pacífica na jurisprudência que decretos presidenciais (do Poder Executivo) previstos não podem alterar o conteúdo material de uma lei, nem para mais nem para menos. Uma vez que essa prerrogativa é do Poder Legislativo".

Ainda diz que 'o decreto anterior (Decreto n. 5.123/2004) regulamenta uma Lei (Lei n. 10.826/2003) decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República'."Portanto, somente o Poder Legislativo poderia alterar, ampliando ou restringindo o conteúdo de uma lei por ele debatida, votada e aprovada interna corporis, modificando legitimamente as relações jurídicas no seio da sociedade". "Esta é conquista democrática recente do Poder Legislativo sufragado pelo Poder Executivo e de alta significância para o Estado Democrático de Direito", anotou.

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