Juristas dizem que, mesmo solto, Lula continuaria inelegível

Juristas dizem que, mesmo solto, Lula continuaria inelegível

Habeas corpus concedido por plantonista do TRF4 causou instabilidade política e jurídica

AE

Ex-presidente está preso desde 7 de abril

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Mesmo se fosse cumprida, a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, não iria mudar a condição de inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições deste ano. Especialistas citam a Lei da Ficha Limpa, que veta candidaturas de condenados em segunda instância - caso do petista, sentenciado e preso na Lava Jato. "O elemento da lei é que não seja passível de recursos em órgão colegiado. Nesse caso, há a decisão final de órgão colegiado, embora ele ainda possa recorrer em instâncias superiores", afirmou o professor de Direito Luiz Fernando Amaral. Na sua análise, há elementos presentes para o TSE impedir a homologação da candidatura. Apenas os recursos extraordinários em tramitação no STJ e no STF podem modificar os aspectos da condenação do petista.

Na mesma linha, o especialista em direito público e professor do Ibmec Roberto Baldacci disse que os fundamentos jurídicos do habeas corpus em favor de Lula e os da Lei da Ficha Limpa são distintos. "O que impede a homologação de sua candidatura é a condenação em segunda instância. Esse HC não afasta a condenação, apenas pede soltura. Ele continua absolutamente inelegível pela lei. A única proposta desse HC é causar convulsão social, diante da lei eleitoral."

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Mesmo preso, o ex-presidente pode realizar a inscrição de candidatura na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Após a inscrição, o TSE deve analisar os elementos de legibilidade do candidato e homologar ou não a candidatura. Se a apreciação do Tribunal se estender durante o período eleitoral, Lula pode concorrer normalmente e até ser eleito.

Segundo Baldacci, a candidatura do ex-presidente é legítima enquanto sua inscrição não for indeferida pelo Tribunal. Em caso de liberdade, Lula deve realizar os mesmos procedimentos junto à Justiça. Em referência à situação do petista, o presidente do TSE, Luiz Fux, já disse que um político sabidamente inelegível não pode "provocar" a Justiça para ser candidato. Segundo ele, um condenado em segunda instância não pode concorrer ao pleito, a menos que consiga uma liminar para estar na disputa. "O candidato que sabe que não pode se candidatar, mas se candidata para provocar uma situação sub judice, isso aí é absolutamente inaceitável porque evidentemente, é claro como água, que sub judice é sob julgamento ainda", afirmou Fux.

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