Justiça aceita denúncia contra PM acusado de torturar Garotinho

Justiça aceita denúncia contra PM acusado de torturar Garotinho

Documento do MP-RJ afirmou que Sauler Sakalem invadiu cela onde ex-governador estava preso em 2017 e o golpeou com bastão

R7

Garotinho esteve preso em 2017

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A Justiça do Rio de Janeiro tornou réu, nesta segunda-feira, o policial militar Sauler Campos de Faria Sakalem, acusado de torturar o ex-governador Anthony Garotinho na prisão em 2017.

A decisão da juíza Daniela Alvarez Prado, da 11ª Vara Criminal, considerou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público possui todos os elementos necessários para a instauração da ação penal, como depoimentos de testemunhas e indícios da autoria do crime. A determinação também define o prazo de dez dias para que o PM responda à acusação.

O documento do MP foi enviado à Justiça em agosto do ano passado. Nele, a promotoria afirmou que Sakalem invadiu a cela onde o ex-governador estava preso, na cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, zona central do Rio, o agrediu com golpes de bastão e o ameaçou de morte.

Ainda de acordo com a denúncia, o PM teria apontado uma arma para Garotinho, afirmando que o ex-governador "gostava de falar muito". Por fim, Sakalem teria declarado que só não o mataria "para não sujar o pessoal ao lado", referindo-se aos outros detentos.

O Ministério Público destacou que as agressões contra Garotinho foram comprovadas por vasta documentação, como imagens e o exame de corpo de delito realizado pelo ex-governador.

O PM foi denunciado por infringir o artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97:  "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos.

Garotinho havia sido preso pela Polícia Federal junto com a esposa, Rosinha Garotinho, em novembro de 2017. Os dois eram acusados de praticar crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais. Ele foi solto no mês seguinte, por decisão do ministro Gilmar Mendes. 

O R7 não localizou a defesa de Sauler Campos de Faria Sakalem.


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