A Justiça concedeu uma liminar ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) proibindo a Prefeitura de parcelar o salário dos servidores públicos municipais da Capital. A decisão é do juiz Dr. Murilo Magalhães Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.
O mandado de segurança foi ajuizado pelo Simpa, na quarta-feira, após anúncios do prefeito Nelson Marchezan Júnior, desde o início do ano, reiterando a impossibilidade de pagar integralmente os servidores públicos devido à crise financeira.
Na liminar, Magalhães sustenta que o dever do Poder Judiciário é garantir a aplicação da lei e enfatiza que a “Constituição Federal é cristalina ao garantir, como direito social, o pagamento de salário e a sua irredutibilidade (artigo 7º)”.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre estabelece que sejam pagas pensões e a remuneração dos servidores até o último dia útil do mês do trabalho prestado. Para o juiz, existem normas expressas que garantem aos servidores públicos municipais o pagamento em dia dos salários e não há previsão legal de não pagamento devido a dificuldades de caixa.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) não foi notificada da decisão até o momento.
Justiça concede liminar proibindo parcelamento de salários de servidores na Capital
Pedido partiu do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre