Justiça concede liminar proibindo parcelamento de salários de servidores na Capital

Justiça concede liminar proibindo parcelamento de salários de servidores na Capital

Pedido partiu do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre

Daiane Vivatti | Rádio Guaíba

Pedido partiu do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre

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 A Justiça concedeu uma liminar ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) proibindo a Prefeitura de parcelar o salário dos servidores públicos municipais da Capital. A decisão é do juiz Dr. Murilo Magalhães Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.

O mandado de segurança foi ajuizado pelo Simpa, na quarta-feira, após anúncios do prefeito Nelson Marchezan Júnior, desde o início do ano, reiterando a impossibilidade de pagar integralmente os servidores públicos devido à crise financeira.

Na liminar, Magalhães sustenta que o dever do Poder Judiciário é garantir a aplicação da lei e enfatiza que a “Constituição Federal é cristalina ao garantir, como direito social, o pagamento de salário e a sua irredutibilidade (artigo 7º)”.

Além disso, a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre estabelece que sejam pagas pensões e a remuneração dos servidores até o último dia útil do mês do trabalho prestado. Para o juiz, existem normas expressas que garantem aos servidores públicos municipais o pagamento em dia dos salários e não há previsão legal de não pagamento devido a dificuldades de caixa.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) não foi notificada da decisão até o momento.

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