Em decisão liminar na tarde desta quarta-feira, o Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, determinou que os vencimentos de servidores públicos estaduais não poderão ser parcelados. A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar, Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia, Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias.
As entidades de classe entraram nessa manhã com mandado de segurança preventivo pleiteando que o governador do Estado, José Ivo Sartori, abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes das categorias.
O magistrado considerou que a medida é inconstitucional: A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado. Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho afronta norma constitucional.
Justiça concede liminar que impede parcelamento de salários de servidores
Servidores da Segurança protocolaram ação na manhã desta quarta-feira