A justiça condenou, nesta quarta-feira, o prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi, o ex-secretário do Meio Ambiente Darci Zanini e Fabiano de Mari por improbidade administrativa. Conforme o Ministério Público, Ary e Darci agiram para que Fabiano ingressasse nos quadros da Prefeitura de São Leopoldo, no Vale dos Sinos, como engenheiro ambiental.
Conforme a denúncia, os réus Ary Vanazzi e Darci Zanini fizeram o uso de manobras legais para incluir Fabiano de Mari no quadro de servidores estatutários do município, prorrogando o período de validade do concurso nº 01/2008 e criando novos cargos de engenheiro ambiental, a fim de possibilitar a nomeação de Fabiano. O MP também informou que Fabiano já trabalhava na administração municipal, em cargos comissionados, desde 2005. Ele também era correligionário do Partido dos Trabalhadores (PT), grupo político que exercia a administração do Município de São Leopoldo à época.
O MP também apontou que logo após Fabiano assumir o cargo de engenheiro ambiental e tornar-se oficialmente responsável administrativo pelas obras da 2ª e 3ª etapas do Parque Natural Municipal Imperatriz Leopoldina, o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 6.732, autorizou o servidor a realizar até 80 horas mensais de serviços extraordinários durante um ano, o que representou um acréscimo de 80% sobre o seu vencimento básico mensal.
Em sua defesa, Ary Vanazzi argumentou que os candidatos eram chamados conforme demanda dos setores e que as nomeações dependiam de suporte financeiro. A reportagem da Rádio Guaíba tentou contato com a assessoria de Ary Vanazzi e da prefeitura de São Leopoldo, mas não obteve êxito.
Pena
Os réus foram condenados ao ressarcimento do erário referente às horas extras indevidamente pagas ao servidor Fabiano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Ary Vanazzy e Darci Zanini deverão pagar multa civil no valor de 20 vezes a remuneração por eles percebida. Já Fabiano deverá pagar a multa no valor de 10 vezes a sua remuneração. Os réus também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Justiça condena prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi por improbidade administrativa
Ex-secretário do Meio Ambiente Darci Zanni e Fabiano de Mari também foram sentenciados