A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira que as denuncias oferecidas pelo Ministério Público contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem ser encaminhadas para a 13ª Vara Federal de Curitiba-PR, do juiz Sérgio Moro.
Na decisão, a juíza da 4ª Vara Criminal Central de São Paulo, Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, diz que a Justiça Federal de Curitiba deve julgar o processo, pois é onde “como é público e notório, tramita os processos da chamada 'Operação Lavajato', mencionada pelos denunciantes em sua peça”.
A denúncia
O pedido de prisão de Lula foi feito pelo Ministério Público de São Paulo na denúncia contra o ex-presidente, sua mulher e seu filho Fábio Luiz Lula da Silva protocolada na última quarta-feira pelo Ministério Público de São Paulo. Além de Lula, também foi pedida a prisão preventiva do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto e do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e de outros dois investigados do caso Bancoop.
As denúncia contra Lula ocorrem na acusação de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do tríplex– oficialmente registrado em nome da OAS.
Na denúncia de 102 páginas, a Promotoria detalha as suspeitas levantadas ao longo das investigações que ouviram mais de 20 testemunhas, incluindo engenheiros responsáveis por reformas no imóvel e até zeladores do edifício Solaris.
Confira a decisão da Justiça de SP na íntegra:
"O Juízo da 4ª Vara Criminal Central decidiu hoje (14) que os autos nº 0017018-25.2016.8.26.0050, que contêm as denúncias oferecidas pelo Ministério Público, contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e outros, devem ser encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em com base no art. 76, II e III, do Código de Processo Penal, onde “como é público e notório, tramita perante aquela Vara os processos da chamada “Operação Lavajato”, mencionada pelos denunciantes em sua peça”.
Entre outras razões, o Juízo da 4ª Vara Criminal Central – que levantou o sigilo do processo para conhecimento público e garantia constitucional (prevista no art. 5º, LX, da CF) – fundamenta que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.
Os autos serão encaminhados para reunião com os da “Operação Lavajato”.
Justiça de São Paulo encaminha decisão sobre prisão de Lula para Moro
Pedido do MP paulista vai ser apreciado na Justiça Federal de Curitiba<br />