Política

Justiça de São Paulo encaminha decisão sobre prisão de Lula para Moro

Pedido do MP paulista vai ser apreciado na Justiça Federal de Curitiba<br />

Juiz Sérgio Moro vai decidir sobre prisão de Lula
Juiz Sérgio Moro vai decidir sobre prisão de Lula Foto : José Cruz / Agência Brasil / CP
A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira que as denuncias oferecidas pelo Ministério Público contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem ser encaminhadas para a 13ª Vara Federal de Curitiba-PR, do juiz Sérgio Moro.

Na decisão, a juíza  da 4ª Vara Criminal Central de São Paulo, Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, diz que a Justiça Federal de Curitiba deve julgar o processo, pois é onde “como é público e notório, tramita os processos da chamada 'Operação Lavajato', mencionada pelos denunciantes em sua peça”.

A denúncia

O pedido de prisão de Lula foi feito pelo Ministério Público de São Paulo na denúncia contra o ex-presidente, sua mulher e seu filho Fábio Luiz Lula da Silva protocolada na última quarta-feira pelo Ministério Público de São Paulo. Além de Lula, também foi pedida a prisão preventiva do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto e do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e de outros dois investigados do caso Bancoop.

As denúncia contra Lula ocorrem na acusação de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do tríplex– oficialmente registrado em nome da OAS.

Na denúncia de 102 páginas, a Promotoria detalha as suspeitas levantadas ao longo das investigações que ouviram mais de 20 testemunhas, incluindo engenheiros responsáveis por reformas no imóvel e até zeladores do edifício Solaris.


Confira a decisão da Justiça de SP na íntegra:

"O Juízo da 4ª Vara Criminal Central decidiu hoje (14) que os autos nº 0017018-25.2016.8.26.0050, que contêm as denúncias oferecidas pelo Ministério Público, contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e outros, devem ser encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em com base no art. 76, II e III, do Código de Processo Penal, onde “como é público e notório, tramita perante aquela Vara os processos da chamada “Operação Lavajato”, mencionada pelos denunciantes em sua peça”.

Entre outras razões, o Juízo da 4ª Vara Criminal Central – que levantou o sigilo do processo para conhecimento público e garantia constitucional (prevista no art. 5º, LX, da CF) – fundamenta que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.

Os autos serão encaminhados para reunião com os da “Operação Lavajato”.