Justiça determina condução coercitiva de Schirmer, mas liminar suspende decisão

Justiça determina condução coercitiva de Schirmer, mas liminar suspende decisão

Secretário da Segurança Pública teria descumprido ordem judicial sobre transferência de presidiários

Correio do Povo e Rádio Guaíba

Secretário da Segurança Pública teria descumprido ordem judicial sobre transferência de presidiários

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A juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, determinou a condução coercitiva do Secretário da Segurança Pública do Estado, Cezar Schirmer, por descumprimento de ordem judicial. Conforme a decisão, Schirmer terá de se apresentar à sede do Juizado Especial Criminal (Jecrim), ou à delegacia de polícia, para lavratura de termo circunstanciado por delito de desobediência. Além disso, o titular da SSP também deveria sofrer bloqueio de R$ 5 mil de sua conta corrente. Uma decisão da 1ª Câmara Cível da Capital emitiu liminar contra a decisão da magistrada, suspendendo os “atos alegadamente ilegais e abusivos”.

Além disso a liminar também suspendeu a multa imposta ao secretário e ao superintendente da Susepe. A tipificação de crime de desobediência para um eventual descumprimento da decisão da VEC por parte do secretário também foi derrubada pela liminar.

A decisão se baseia em alegado descumprindo de ordem judicial de outubro de 2017, que determinou que os presos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre fossem removidos para penitenciárias dentro do prazo de cinco dias. Isso, no entanto, não estaria sendo realizado. A juíza considerou a situação como “péssima, pior do que estava anteriormente".

No texto, a juíza ainda alega que o secretário foi intimado a depor, mas o prazo teria decorrido sem qualquer manifestação do secretário, levando à decisão pela condução coercitiva. Apontou ainda que o superintendente da Susepe, Angelo Carneiro, não foi encontrado para intimação. Além disso, para garantir a transferência dos apenados nos Centros de Triagem (CTs), a VEC determinou que as casas prisionais do Complexo de Charqueadas e Arroio dos Ratos fossem oficiadas e não recebessem quaisquer presos que não fossem provenientes dos CTs de Porto Alegre. O descumprimento também seria tomado como delito de desobediência. A medida valeria até a total desocupação dos Centros de Triagem.

Já na decisão da liminar, o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck determinou prazo até o dia 12 de fevereiro para que o Estado apresente a situação dos Centros de Triagem para análise da VEC. Dentro desse período, igualmente, não terá efeito a decisão de encaminhar os detentos dos CTs para outras cadeias e o fechamento das unidades de triagem, “a fim de evitar colapso no recolhimento de presos durante o feriado de Carnaval”.

A Secretaria de Segurança Pública, por sua vez, garante que já acionou a Procuradoria-Geral do Estado, que impetrou o mandado de segurança acatado pela 1ª Câmara Cível de Porto Alegre. Informou, ainda, que a PGE-RS também recorreu junto ao TJRS e aguarda a decisão do Poder Judiciário.

O secretário Cezar Schirmer se manifestou em nota. O documento afirma que o político “reitera o respeito que possui pelo Poder Judiciário e todos os seus integrantes. No entanto, considera a decisão da juíza da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre – que estabelece condução coercitiva e multa pessoal –, absurda, abusiva, arbitrária e injusta”

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