A sentença de primeiro grau ainda inclui o ressarcimento solidário aos cofres públicos do valor (R$ 5.192,50) recebido por Mirapalheta, acrescido de juros de mora e correção monetária, mais o pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do ressarcimento. Assim que tomou a decisão, a magistrada determinou, nos termos da solicitação do Ministério Público nortense, que fosse enviado ofício ao presidente da Câmara Municipal de Rio Grande, Paulo Renato Mattos Gomes, informando-o da decisão para que, em um prazo de dez dias, providencie a abertura de processo administrativo para a perda do mandato do vereador.
O Ministério Público de Rio Grande já havia recomendado, no último dia 13, à Câmara rio-grandina que declarasse a perda do mandato de Mirapalheta em um prazo de 10 dias, visando à execução da decisão transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No final da tarde, o presidente da Câmara rio-grandina disse que ainda não tinha recebido o ofício da Justiça nortense, mas que pretende acatar a determinação judicial, providenciando a abertura do processo administrativo para a extinção do mandato do vereador. Já Delamar Mirapalheta, segundo sua assessoria, só vai manifestar-se na próxima segunda-feira.
O Caso
O processo refere-se a uma ação civil pública movida pelo MP nortense há aproximadamente 15 anos, em função de uma contratação, considerada irregular, dos serviços advocatícios de Delamar Mirapalheta pela Prefeitura de São José do Norte. Os serviços advocatícios foram pagos pela Prefeitura de São José do Norte, sem licitação. O valor, à época, foi de R$ 5.192,50. Mirapalheta foi condenado pela Justiça nortense, apelou ao Tribunal de Justiça do Estado e foi absolvido. Porém, o Ministério Público ingressou com recurso especial no STJ buscando a reforma da decisão e foi atendido.
O vereador impetrou novos recursos, os quais foram negados. Após o trânsito em julgado da decisão no STJ, o processo retornou ao TJ-RS e depois à Justiça nortense. O MP sustentava que a decisão do STJ restaurou a sentença de primeiro grau e que esta devia ser cumprida. Já o vereador entendia que o processo retornou às instâncias inferiores para uma nova deliberação e se manifestou no processo com pedido neste sentido.
Carmem Ziebell