Justiça determina que Porto Alegre amplie rede de abrigos para moradores de rua

Justiça determina que Porto Alegre amplie rede de abrigos para moradores de rua

Prazo é de três anos, com multa diária de R$ 2 mil por estabelecimento não instalado

Rádio Guaíba

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A juíza Rosana Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou que o município deve implantar, em até três anos, oito abrigos para moradores de rua, além de triplicar o número de vagas existentes em residenciais terapêuticos, atendendo a uma ação civil movida pelo Ministério Público. O órgão alegou que o número de vagas - cerca de 300 entre albergues e abrigos e de 200 em abrigos em turno integral - permanece inalterado desde 2007. A última pesquisa divulgada pela própria Prefeitura apontou que pelo menos 1,3 mil pessoas vivem na rua.

O MP pediu também a criação de pensão protegida destinada a pessoas com transtorno mental em situação de desamparo, frisando que a cidade não dispõe de instituição de atendimento para essas pessoas. A juíza citou o artigo 204 da Constituição Federal, que estabelece que a execução de programas de assistência social cabe às esferas estadual e municipal.

De acordo com a magistrada, a política de atendimento das pessoas em situação de rua é bem mais ampla do que a construção de albergues, abrigos e residenciais terapêuticos, mas a necessidade desses espaços físicos, próprios para o enfrentamento da situação, é imprescindível. Quanto ao atendimento a pessoas com transtorno mental, a magistrada entendeu que restou comprovado que a rede não atende às pessoas de rua de forma satisfatória, já que as vagas oferecidas são insuficientes em relação à demanda.

Confira os detalhes da decisão:

- No prazo de até um ano, a Prefeitura deve implantar duas casas Lares para idosos de no mínimo 10 vagas e duas repúblicas de no mínimo 40 vagas.

- No prazo de até dois anos, deve implantar mais duas repúblicas de no mínimo 40 vagas e um abrigo para famílias em situação de rua, com vagas para no mínimo 5 famílias, além de uma casa para atendimento de pessoas com alta hospitalar e necessidade de cuidados especiais com no mínimo 8 vagas.

- No prazo de até três anos, triplicar o número de vagas existentes em residenciais terapêuticos, com o estabelecimento de no mínimo 8 vagas cada.

- A multa diária é de R$ 2 mil para cada estabelecimento que não seja instalado no prazo.


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