Justiça determina que Porto Alegre amplie rede de abrigos para moradores de rua
Prazo é de três anos, com multa diária de R$ 2 mil por estabelecimento não instalado
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O MP pediu também a criação de pensão protegida destinada a pessoas com transtorno mental em situação de desamparo, frisando que a cidade não dispõe de instituição de atendimento para essas pessoas. A juíza citou o artigo 204 da Constituição Federal, que estabelece que a execução de programas de assistência social cabe às esferas estadual e municipal.
De acordo com a magistrada, a política de atendimento das pessoas em situação de rua é bem mais ampla do que a construção de albergues, abrigos e residenciais terapêuticos, mas a necessidade desses espaços físicos, próprios para o enfrentamento da situação, é imprescindível. Quanto ao atendimento a pessoas com transtorno mental, a magistrada entendeu que restou comprovado que a rede não atende às pessoas de rua de forma satisfatória, já que as vagas oferecidas são insuficientes em relação à demanda.
Confira os detalhes da decisão:
- No prazo de até um ano, a Prefeitura deve implantar duas casas Lares para idosos de no mínimo 10 vagas e duas repúblicas de no mínimo 40 vagas.
- No prazo de até dois anos, deve implantar mais duas repúblicas de no mínimo 40 vagas e um abrigo para famílias em situação de rua, com vagas para no mínimo 5 famílias, além de uma casa para atendimento de pessoas com alta hospitalar e necessidade de cuidados especiais com no mínimo 8 vagas.
- No prazo de até três anos, triplicar o número de vagas existentes em residenciais terapêuticos, com o estabelecimento de no mínimo 8 vagas cada.
- A multa diária é de R$ 2 mil para cada estabelecimento que não seja instalado no prazo.