Justiça determina sequestro de R$ 100 milhões do grupo de Cachoeira
Valor será recolhido para compensação do Estado por prejuízos resultantes de atuação criminosa
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A determinação do sequestro de bens saiu neste mês, após intervenção do Ministério Público. Os procuradores haviam recorrido da decisão que, no final do ano passado, condenou Cachoeira e seu grupo por formação de quadrilha armada, corrupção ativa, peculato e violação de sigilo de servidores públicos.
De acordo com o Ministério Público, a decisão não havia deixado claro os efeitos financeiros das condenações. O órgão alega que, embora ainda esteja apurando o valor total dos bens adquiridos pela quadrilha, o sequestro de bens servirá para quitar parte da dívida. Na revisão da sentença condenatória, o juiz federal substituto Daniel Guerra Alves fixou multa de R$ 156 mil para pagar gastos do Estado com operações especiais voltadas a inibir a atuação do grupo criminoso.
O contraventor está em liberdade desde 21 de novembro do ano passado, quando a Justiça do Distrito Federal condenou-o a cinco anos de prisão em regime semiaberto por tentativa de fraude no sistema de venda de passagens do transporte público da capital do País. A sentença permitiu-lhe deixar a prisão. Recentemente, Cachoeira casou-se com a empresária Andressa Mendonça e viajou em lua de mel para um resort de luxo na Península de Maraú, no sul do litoral baiano.