Política

Justiça determina volta de Macalão ao quadro da Assembleia

Decisão anula processo administrativo disciplinar contra servidor, demitido há dois anos

Ubirajara Macalão é acusado por desvio de recursos públicos
Ubirajara Macalão é acusado por desvio de recursos públicos Foto : Fabiano do Amaral / CP Memória
Sentença proferida pelo juiz Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, anulou processo administrativo disciplinar e determinou a reintegração do notório servidor Ubirajara Amaral Macalão ao quadro de pessoal da Assembleia Legislativa. Ele também deverá receber vencimentos atrasados desde o afastamento do serviço público - considerado ilegal, quando ocupava o cargo de diretor, em maio de 2007.

Considerado o valor do salário mensal com vantagens (R$ 17 mil), pelo número de meses que está sem receber (26) chega-se à cifra de R$ 442 mil, sem contar correção monetária e juros. Se o IGP-M for aplicado, mas 1% mensal, a cifra chegará a R$ 643.968,84.

A demissão de Macalão ocorreu há mais de dois anos por suposto envolvimento em fraude de selos postais adquiridos em nome do parlamento, resultando no desvio de recursos públicos.

A ordem judicial de reintegração deve ser cumprida pelo presidente do Legislativo gaúcho somente após o trânsito em julgado da sentença. Com recurso voluntário ou não das partes, o processo ainda será remetido ao TJRS para reexame necessário.

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