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O relator do processo, desembargador Sousa e Ávila, destacou que o contraventor é apontado como a pessoa que autorizava pagamentos e decidia as ações que deveriam ser implementadas pela organização criminosa investigada pela CPI do Cachoeira. Para ele, o Judiciário deve analisar com “extrema cautela” o pedido de liberdade para evitar que “a soltura precipitada” coloque em risco o andamento do processo, por seu poder econômico e grande influência nos meios políticos e na administração pública.
O desembargador ainda mencionou as ameaças sofridas pelo juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, que atuou no processo derivado da Operação Monte Carlo e pediu afastamento do caso. Outro agravante foi uma recente condenação de Cachoeira na Justiça do Rio de Janeiro, em que pegou oito anos de reclusão, além de já constar uma representação contra Cachoeira por desacato e desobediência na prisão onde se encontra. Para Souza e Ávila, todos esses fatos seriam indicativo de possível reiteração criminosa e prejuízo ao processo.
Quanto aos problemas de saúde alegados pela defesa, o relator afirmou que o sistema prisional conta com médicos e todo aparato para garantir a saúde de quem se encontra sob sua guarda, podendo até ser deslocado para hospitais caso necessite realizar exames ou receber atendimento especializado. Além de ter sido preso pela Operação Monte Carlo, Cachoeira também tem contra ele mandado de prisão resultante da Operação Saint-Michel, deflagrada em março pelo Ministério Público do Distrito Federal.