A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu mais duas liminares referentes à manutenção de empregados concursados e que já tenham cumprido três anos de serviço nas fundações públicas e outras estruturas que o governo do Estado tenta extinguir.
Em 15 páginas, despacho assinado pelo juiz titular do Trabalho João Batista Martins Vianna e com data desta segunda-feira concede liminar favorável a dois sindicatos determinando que a Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) se abstenha de proceder a demissão ou mesmo de conceder aviso prévio a todos os trabalhadores que, concursados a qualquer tempo, tenham, até o ato demissional, cumprido o estágio probatório observado o lapso temporal máximo aquisitivo de três anos, sob pena de fixação de multa de R$ 100 mil por descumprimento.
Em outro despacho, datado do dia 20, o juiz substituto do Trabalho Paulo Ernesto Dorn concede liminar favorável aos mesmos sindicatos, com determinação idêntica para os concursados da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).
As ações são movidas pelo Sindicato dos Engenheiros (Senge) e pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do RS (Semapi) contra a Cientec e contra a Metroplan. Na sexta-feira já haviam sido concedidas outras quatro liminares, em quatro outras ações que têm o mesmo objeto, só que em relação à Fundação Zoobotânica (FZB), Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação Piratini e Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH). Ainda na sexta, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) anunciou que pretende derrubar as liminares.
As ações são movidas por diferentes sindicatos que integram a Frente Jurídica em Defesa das Fundações e dos Trabalhadores sempre com a mesma solicitação de manutenção de servidores concursados e que já tenham cumprido três anos de trabalho. Ainda aguarda desfecho a referente à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH).
Justiça do Trabalho barra demissões na Cientec
Ao todo são seis decisões favoráveis a manutenção de concursados em fundações e na SPH