A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura do atual presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, o vereador Cassio Trogildo (PTB), que tenta a reeleição. A decisão proferida nesta terça-feira é da juíza Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, da 1° Zona Eleitoral, com base na prática de abuso de poder ainda na campanha de 2012.
Amparado por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cassio Trogildo pode continuar à frente da Câmara, mas sem a possibilidade de concorrer outra vez. A magistrada entendeu que a decisão do TSE não é suficiente para que ele possa disputar o pleito. De acordo com a magistrada, a liminar vale apenas para o mandato do vereador, mas não impede que ele seja considerado inelegível.
A defesa do trabalhista espera noticiação da decisão para recorrer da sentença no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). É o que explica o advogado de Trogildo, Antonio Augusto Mayer dos Santos. “Diante da publicação da decisão, nós temos prazo legal de três dias para efetuar o recurso e, diante destas características advindas da sentença, evidentemente que nós vamos recorrer”, frisou.
Em agosto, a Justiça comum havia determinado o afastamento de Trogildo da presidência da Câmara ao alegar a prática de compra de votos durante a campanha de 2012. Em 48 horas, o Tribunal de Justiça derrubou a liminar alegando que a juíza do caso (Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública) não trabalha na esfera eleitoral e que a denúncia não trouxe elementos novos que impeçam Trogildo de exercer cargos no Legislativo.
Em 2013, Trogildo teve o mandato cassado por unanimidade pelo TRE gaúcho, mas uma liminar do ministro Luiz Fux, do TSE, tirou os efeitos da decisão. À época, o Ministério Público denunciou que a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Viação, que Trogildo comandou até o ano anterior, era usada para a prestação de serviços asfálticos e de iluminação pública em troca de voto.
Justiça Eleitoral barra candidatura à reeleição de Cassio Trogildo à Câmara Municipal
Juíza entendeu que liminar do TSE vale apenas para atual mandato do vereador