Justiça Eleitoral nas Missões determina retirada de outdoor em apoio a Bolsonaro
Juiz avaliou que materiais do pré-candidato denotam busca explícita por votos
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A decisão do juiz Márcio Roberto Muller determina a retirada do outdoor em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Na decisão, o magistrado questiona “a finalidade de tantos outdoors espalhados pelos país, com escritos similares entre si, que não a eleitoral, especialmente tratando-se de notório pré-candidato?”
A partir do questionamento, o juiz considera que a atitude é uma “busca explícita de votos, ainda que disfarçada de apoio ao candidato, levando à massificação de sua imagem”, configurando propaganda duplamente irregular, “tanto por sua extemporaneidade, como pela utilização de meio vedado)”.