A juíza da 161ª zona eleitoral, Elisa Corrêa, reiterou que a Constituição Federal mantém "inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
A decisão liminar impede Luciana de participar de qualquer ato de campanha do partido (PSol), sob pena de multa de R$ 10 mil, por ser filha do governador Tarso Genro. O advogado Antonio Augusto Mayer dos Santos informou que já recorreu, no Tribunal Regional Eleitoral, para reverter a decisão.