Política

Justiça Eleitoral proíbe Luciana Genro de disputar vaga de vereadora

Defesa da ex-deputada federal já recorreu ao TRE para reverter a decisão

Justiça Eleitoral proíbe Luciana Genro de disputar vaga de vereadora
Justiça Eleitoral proíbe Luciana Genro de disputar vaga de vereadora Foto : Tonico Alvares / CMPA / CP
A justiça eleitoral de Porto Alegre acolheu, no fim da tarde desta quinta-feira, o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para impugnar a candidatura da ex-deputada federal Luciana Genro a uma vaga na Câmara da Capital nas eleições de outubro.

A juíza da 161ª zona eleitoral, Elisa Corrêa, reiterou que a Constituição Federal mantém "inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

A decisão liminar impede Luciana de participar de qualquer ato de campanha do partido (PSol), sob pena de multa de R$ 10 mil, por ser filha do governador Tarso Genro. O advogado Antonio Augusto Mayer dos Santos informou que já recorreu, no Tribunal Regional Eleitoral, para reverter a decisão.

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