Justiça Federal do DF suspende nomeação do ministro da Justiça

Justiça Federal do DF suspende nomeação do ministro da Justiça

Juíza entendeu que indicação fere a independência do Ministério Público Federal

AE

Justiça Federal do DF suspende nomeação do ministro da Justiça

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A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª vara do Distrito Federal, suspendeu nesta terça-feira, 12, a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. Para a magistrada, como Aragão é membro do Ministério Público, ele não pode continuar no cargo. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu promotores e procuradores de Justiça de assumir postos no Executivo. A regra, no entanto, valeria apenas para quem ingressou na carreira depois da promulgação da Constituição, em 1988. Aragão se tornou procurador em 1987.

No entendimento da juíza, porém, a regra vale para todos os integrantes do Ministério Público, independentemente do ano de ingresso na carreira. "Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da Constituição de 1988, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição", afirmou a juíza em decisão liminar.

Para o ministro Gilmar Mendes, do STF, que relatou a ação que vetou a nomeação de Wellington Lima e Silva no Ministério da Justiça porque ele era procurador do Estado da Bahia, a situação de Aragão ainda tem que ser debatida pela Corte. "Tem que examinar a jurisprudência do Tribunal. No meu voto, eu disse que nós não íamos tratar dos procuradores (nomeados) antes de 1988", afirmou.

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