Justiça federal nega habeas corpus a Marcelo Odebrecht
Empresário foi preso preventivamente durante a 14ª fase da operação Lava Jato
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A defesa de Odebrecht pediu habeas no tribunal alegando que o empresário “não foi objeto de nenhuma acusação veiculada nos depoimentos dos delatores, nem há notícia de que tenha praticado crimes, ameaçado testemunhas, suprimido provas, fugido ou tentado fugir do país”. Sobre uma troca de e-mails entre Odebrecht e outros executivos, nos quais o empresário fala a respeito de “sobrepreço” em contratos – uma das provas que levaram a sua prisão -, os advogados afirmam ter ocorrido má interpretação de termos técnicos por parte da Polícia Federal (PF) e da Justiça.
Para Gebran Neto, as alegações da defesa não bastam para desmerecer a decisão do juiz Sérgio Moro pela prisão preventiva. O magistrado entende que a manutenção da prisão se faz necessária pois “mesmo afastado da direção da construtora, Marcelo Bahia Odebrecht permaneceria atuando e comandando negociações de contratos com a Petrobras”.
Para o desembargador, as provas apresentadas são contundentes e implicam a participação da empreiteira no cartel de contratos investigado pela Lava Jato. “O fato do paciente ser presidente da Holding Odebrecht é indiciário de que, ocupando cargo de tamanha importância, tivesse ciência dos fatos ilícitos que vinham ocorrendo”, apontou Gebran Neto.
Desse modo, o magistrado decidiu por não conceder o habeas refletindo que a “cessação das atividades ilícitas somente ocorrerá com a segregação dos principais atores. Eventual soltura permitirá a reorganização das atividades ilícitas”.