Justiça italiana reconhece culpa de brasileiros na Operação Condor

Justiça italiana reconhece culpa de brasileiros na Operação Condor

Acusados só escaparam da condenação à prisão perpétua porque morreram antes da conclusão do caso

AE

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As provas do processo da Operação Condor na Itália eram suficientes para demonstrar a participação de agentes da ditadura militar brasileira no sequestro e morte de militantes montoneros argentinos que desapareceram em 1980 depois de detidos no Brasil. Foi essa a conclusão da Corte de Assise de Roma, na sentença assinada pela juíza Marina Finiti e tornada pública na sexta-feira passada, dia 17.

Esta é a primeira vez que um tribunal estrangeiro se manifesta sobre o mérito em um processo criminal em que brasileiros eram acusados de participar da Operação Condor, que uniu órgão de repressão de ditaduras latino-americanas e que já levou à condenação de militares argentinos, uruguaios, chilenos e paraguaios. No caso brasileiro, a sentença de 29 de novembro, revelada pelo site Opera Mundi, deixa claro que os acusados só escaparam da condenação à prisão perpétua - como os réus de outros países - porque morreram antes da conclusão do caso. O último deles, o coronel Atila Rohrsetzer, de 91 anos, ex-chefe da Divisão Central de Informações do Rio Grande do Sul, morreu em agosto.

Escreveu a juíza: "os depoimentos e a análise dos documentos mostram todos de forma unívoca - e num mesmo sentido delineiam - o papel do Brasil nesse caso trágico e o envolvimento direto e consciente dos acusados". Uma das provas analisadas foi o áudio da entrevista do general Agnaldo del Nero ao <i>Estadão</i>. Ex-integrante do Centro de Informações do Exército, o general disse em 2007: "A gente não matava. Prendia e entregava (para o Exército argentino). Não há crime nisso". E afirmou ainda que este procedimento foi adotado com os ítalo-argentinos Lorenzo Viñas e Horácio Campiglia.

A defesa pediu à juíza que fosse reconhecida a "não culpabilidade" de Rohrsetzer e declarada extinta a ação em razão de sua morte, mas a Corte concluiu não vislumbrar "à luz do conjunto probatório resultante da instrução processual elementos que pudessem corroborar uma decisão de mérito favorável aos imputados".


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