Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a extensão da aplicabilidade da Súmula é objeto de interpretações divergentes nos Tribunais, visto que a expressão "na administração direta e indireta" permite excluir os chamados cargos políticos – justamente o que defende a Procuradoria-Geral do Município.
O juiz disse, porém, não ver risco de lesão grave e de difícil reparação em se nomear outra pessoa para o cargo. Por essa razão, ele entendeu que o caso de Regina Becker não pode ser tratado como exceção e defendeu que a Súmula seja aplicada no caso, a fim de que se garantam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no serviço público.