No despacho, a juíza determina a suspensão do contrato e dos pagamentos para a empresa Monterry Montagem de Stands Ltda, que foi contratada para fazer as moradias atingidas pelo fenômeno natural. No entanto, a magistrada negou os pedidos de afastamento e bloqueio dos bens do prefeito, do secretário de Obras, Alcyr Stacke, e do procurador do município, Wagner Koch.
Para a juíza, os indícios apontados pelo MPF demonstram que a empresa não possui capacitação técnica para construção de casas e pavimentação de ruas. Com a suspensão do contrato, fica também proibido qualquer pagamento a empresa para evitar um dano maior ao erário público. “Considerando que parte dos recursos federais ainda não foram repassados à empresa Monterry, afigura-se possível a vedação de quaisquer pagamentos ou transferências de valores do município de Canela à referida empresa”, determina a magistrada.
O prefeito Constantino Orsolin entra em férias na próxima segunda-feira, 16, e a vice Lesli Serres de Oliveira assume o executivo interinamente. “Eu sempre acreditei que a Justiça fosse feita e continuo pedindo: vamos trabalhar por Canela como nós estamos fazendo e parar com o denuncismo que não agrega nada para nossa cidade”, conclama Orsolin.