Política

Justiça nega afastamento do prefeito de Canela por improbidade

MPF instaurou processo por irregularidades na aplicação de verbas federais

A juíza federal da 4ª Região de Caxias do Sul, Lenise Kleinübing Gregol, deferiu parcialmente o pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) no processo de improbidade administrativa instaurado contra o prefeito de Canela, Constantino Oroslin, por supostas irregularidades na aplicação de verbas federais. Os recursos foram obtidos para a reconstrução do município após o tornado de 20 de junho de 2010. No total, a União repassou R$ 7,2 milhões à prefeitura.

No despacho, a juíza determina a suspensão do contrato e dos pagamentos para a empresa Monterry Montagem de Stands Ltda, que foi contratada para fazer as moradias atingidas pelo fenômeno natural. No entanto, a magistrada negou os pedidos de afastamento e bloqueio dos bens do prefeito, do secretário de Obras, Alcyr Stacke, e do procurador do município, Wagner Koch.

Para a juíza, os indícios apontados pelo MPF demonstram que a empresa não possui capacitação técnica para construção de casas e pavimentação de ruas. Com a suspensão do contrato, fica também proibido qualquer pagamento a empresa para evitar um dano maior ao erário público. “Considerando que parte dos recursos federais ainda não foram repassados à empresa Monterry, afigura-se possível a vedação de quaisquer pagamentos ou transferências de valores do município de Canela à referida empresa”, determina a magistrada.

O prefeito Constantino Orsolin entra em férias na próxima segunda-feira, 16, e a vice Lesli Serres de Oliveira assume o executivo interinamente. “Eu sempre acreditei que a Justiça fosse feita e continuo pedindo: vamos trabalhar por Canela como nós estamos fazendo e parar com o denuncismo que não agrega nada para nossa cidade”, conclama Orsolin.

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