A decisão, do juiz Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, é desta sexta-feira. Na ação, com pedido de liminar, o MP pede a exoneração da primeira-dama, por entender que a nomeação para o cargo violou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata de nepotismo.
Ao analisar o caso, o juiz referiu a Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de liminares contra atos do Poder Público. O magistrado explicou que o inciso 2° do artigo 1° da lei permite que, em casos de ações populares e de ações civis públicas, o pedido de medida liminar seja cabível. Após a manifestação do Município, o processo voltará para a análise do magistrado.