Justiça rejeita pedido de prisão por crime da Ditadura

Justiça rejeita pedido de prisão por crime da Ditadura

Com base na Lei de Anistia, juiz considera solicitação sem suporte legal

AE

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A Justiça Federal no Pará rejeitou denúncia do Ministério Público para prender o agente militar da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo desaparecimento de cinco guerrilheiros do Araguaia, em 1974. Com base na Lei de Anistia, de 1979, o juiz federal João César Otoni de Matos considerou um "equívoco" o pedido dos procuradores.

Em nota divulgada nesta sexta, Otoni de Matos diz que o Ministério Público não apresenta elementos "concretos" na denúncia contra Curió. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar, é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", diz o juiz.

O Ministério Público apresentou à Justiça o argumento de que o desaparecimento dos guerrilheiros é um sequestro qualificado e um crime continuado, pois os militantes não apareceram. Os procuradores argumentaram que o crime, por ter "caráter permanente", não estaria coberto pela Lei de Anistia, de 1979. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, perdoando agentes do Estado que cometeram crimes.

Ao rejeitar o pedido, o juiz Otoni de Matos afirma que, em 1995, o Estado reconheceu as mortes dos guerrilheiros que estiveram no Araguaia e, para qualificar um crime de sequestro, não basta o fato de os corpos dos militantes não terem sido encontrados.

"Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet (Ministério Público) que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", diz o juiz federal.


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