Justiça rejeita pedido para retirar outdoors do Simpa na Capital
Parlamentares pediam reparação por danos morais à entidade sindical
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Essa é a segunda decisão no mesmo sentido. O mesmo juiz já havia negado pedido semelhante, do vereador Mauro Pinheiro (Rede). “Reitero, ao que modestamente interpreto, inexiste ofensa, injúria, desonra, mas única e exclusivamente, exposição de um ponto de vista político-ideológico, nada além disso. E que no campo político deve ser debatido e combatido. Não no jurídico”, sentenciou o juiz, no caso que envolvia Trogildo. Consultado, o vereador disse que ainda precisa ser notificado para definir se vai ou não recorrer.
A decisão ainda reitera o direito constitucional à liberdade de expressão, destacando que interpretações diversas desse entendimento podem resultar “como espécie de censura, inadmissível no regime democrático e de direito”. Em nota, o Simpa comemorou a decisão ao destacar a “luta contra (o prefeito, Nelson) Marchezan (Jr.) que, com o apoio da base governista, vem impondo uma série de ataques à cidade”.