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O advogado Carlos Souto Júnior, especialista em contas eleitorais, aponta a mudança como um grande avanço na lisura das eleições. “A alteração que a resolução trouxe é uma melhora bastante significativa na questão de transparência. Deixará de ser feito por pessoas que não conhecem a contabilidade tanto quanto um técnico contábil ou um bacharel. A Justiça Eleitoral tem sido cada vez mais exigente com a prestação de contas e os contadores entram no contexto para transformar isso”, afirmou Souto Júnior.
Segundo ele, as entidades contábeis têm instruído os profissionais a participarem de todo o processo e não apenas a assinarem os documentos referentes às prestações. “Por estarmos no início da campanha, partidos e profissionais ainda estão se familiarizando com as alterações. Por parte do candidato, lamentavelmente, ainda não há a preocupação”, acredita.
Souto aposta em uma abertura de mercado com a alteração da legislação, mas chama atenção para a responsabilidade dos profissionais. “O contador é responsável pela forma, a operação do sistema. No caso de uma nota fiscal que não corresponde à realidade não é culpa do contador, funciona como em uma empresa. A Justiça faz a conferência confrontando prestadores de serviços com as notas apresentadas e vê se há problemas.”
Os candidatos terão que entregar, durante a campanha, duas prestações de contas parciais. A primeira entre os dias 28 de julho e 2 de agosto e a segunda entre 28 de agosto e 2 de setembro. A prestação final dos recursos arrecadados e gastos dos candidatos deverá ser entregue até o dia 4 de novembro.
Preocupado em preparar os profissionais da área, o Conselho Federal de Contabilidade está realizando um seminário nacional sobre a prestação de contas eleitorais, com encontros nos estados para capacitar os profissionais de todo o país. Os encontros seguirão até agosto. A expectativa é que 10 mil profissionais de contabilidade sejam capacitados até a eleição. Em Porto Alegre, o evento ocorre no dia 22 de agosto.
O que diz a resolução 23.406/14:
• A resolução trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições
• Os candidatos e os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores, as quais serão divulgadas pela Justiça Eleitoral na Internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, respectivamente
• As prestações de contas finais de candidatos e de partidos políticos, incluídas as de seus respectivos comitês financeiros, deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 4 de novembro
• A ausência de prestação de contas parcial caracteriza grave omissão de informação, que repercutirá na regularidade das contas finais