Lei abre brecha para que eleitor receba email e torpedo de campanha até o dia da eleição

Lei abre brecha para que eleitor receba email e torpedo de campanha até o dia da eleição

Quinta-feira é o último dia para debates, divulgação de pesquisas e exibição do horário eleitoral gratuito

Rádio Guaíba

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Por Voltaire Porto

Não existem restrições previstas na legislação eleitoral para o envio de torpedos e e-mails com propaganda política de candidatos, mesmo às vésperas das eleições. O advogado especializado em direito eleitoral Antonio Augusto Mayer dos Santos garante que a prática é permitida aos políticos, mesmo com a proximidade do pleito. “Nos meios eletrônicos está proibida a propaganda em rádio e TV, mas não há especificações de prazos para e-mails e mensagens por telefone celular. Porém, a comercialização de cadastros com informações e dados de eleitores é ilegal”, esclareceu.

A Rádio Guaíba recebe denúncias frequentes de ouvintes envolvendo candidatos vinculados à dupla Gre-Nal que podem ter obtido acesso a informações cadastrais dos clubes, como número de telefone de sócios, e passado a enviar mensagens com pedidos de voto, por exemplo.

O calendário eleitoral é claro, porém, para outras situações. Desde essa terça, e até 48 horas depois da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A exceção é para ocorrências em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e a proibição da prisão de candidatos está em vigor desde 20 de setembro.

Mesmo assim, quem concorre a um cargo eletivo também pode ser detido ou preso em caso de flagrante. No segundo turno, em 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 e também vigora até 48 horas depois do encerramento do pleito.

A quinta-feira é o último dia para a realização de debates, divulgação de pesquisas e exibição do horário eleitoral gratuito. No dia 11 de outubro, em caso de segundo turno, a campanha de rádio e TV é retomada. Esta quinta também é o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa. Já a sexta-feira é a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. No sábado, termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitas até às 22h de sábado.

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