Lei da Ficha Limpa pode impedir candidatura de quase 130 no RS
Com mais de 6,6 mil nomes, TCU chegou nesta terça-feira ao TSE
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A lista vai servir de base à Justiça eleitoral, aos partidos políticos ou coligações partidárias e também ao Ministério Público Eleitoral (MPE) na hora de impugnar o registro de candidatos. Estão no documento pessoas cujas contas eleitorais foram julgadas irregulares desde 5 de outubro de 2006. É possível excluir o nome da lista elaborada pelo TCU se o responsável deixar de se enquadrar nos critérios previstos em lei. Isso pode ocorre, por exemplo, para quem conseguir uma liminar na Justiça.
O presidente do TCU avaliou que serão poucos os casos de exclusão dessa relação. Para Nardes, o enquadramento nessa situação pode ser o fim da carreira política de algumas pessoas. “Eu considero que a perda dos direitos políticos por oito anos, de certa forma, dificulta qualquer gestor de continuar na vida pública. Isso é um grande avanço para o País”, disse. Os dados estão disponíveis para consulta no site do TCU, no item “Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares”.
A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ou simplesmente lista de elaboração do TCU, não se confunde com a declaração de inelegibilidade. O Tribunal de Contas da União apenas remete a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa. A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) elaborado e mantido pelo TCU.