A lei atual é de abril de 2002 e dispõe sobre a instalação de estações rádio-base (ERBs) e equipamentos afins. Pelo projeto que modifica essa norma, as ERBs deverão obedecer aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos em locais sensíveis e críticos.
De acordo com o Executivo, locais sensíveis são aqueles onde as pessoas permanecem por maior período de tempo, como apartamentos, creches, escolas, hospitais, instituições de longa permanência de idosos e locais de trabalho. Locais críticos são hospitais, clínicas , escolas, creches e instituições de longa permanência de idosos localizados no raio de até 50 metros da instalação da ERB.
Fica vedada a instalação de ERB em forma de torre em terrenos e edificações de creches, pré-escola, colégios, hospitais, clínicas e instituições de longa permanência de idosos. O projeto estabelece que na implantação de torres deve ser observada a distância mínima de 500 metros entre elas.
A expectativa é de que as alterações na lei permitam facilitar a tecnologia 4G na Capital. Ambientalistas e especialistas em ondas eletromagnéticas mantêm as críticas à modificação da legislação em função do suposto risco à saúde causado.