Liminar de Gilmar Mendes não suspende processo do TCE sobre fundações

Liminar de Gilmar Mendes não suspende processo do TCE sobre fundações

Tribunal de Contas do Estado examina a continuidade dos serviços e não questões trabalhistas

Flavia Bemfica

Tribunal de Contas do Estado examina a continuidade dos serviços e não questões trabalhistas

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A liminar favorável ao governo do Estado concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a continuidade do processo de extinção das fundações estaduais, não vale para o processo que aguarda julgamento no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS). Isso ocorre porque a liminar do ministro, que determina a suspensão de “todos os processos em curso e os efeitos de decisões judiciais da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS)”, se refere às ações no âmbito da Justiça do Trabalho. E o processo em curso no TCE, que abarca seis das fundações, trata da garantia da continuidade da prestação dos serviços desenvolvidos por elas e do detalhamento a respeito de quem vai assumir suas obrigações após a extinção.

Na prática, apesar de a decisão de Mendes ter sido comemorada pelo núcleo do Executivo, em função do processo no TCE, a situação continua em suspenso para Fundação Zoobotânica (FZB), Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec), Fundação Piratini, Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Com isso, aumentaram as expectativas sobre o que fará a Corte de Contas, onde o julgamento está suspenso desde o início de setembro, após pedidos de vistas de dois conselheiros, e no qual, em função disso, somente o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, votou.

Em seu voto, Miola determinou que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão “se abstenha de editar qualquer ato de demissão de pessoal e de desmobilização das estruturas administrativa e operacional” no âmbito das seis fundações até que auditoria operacional demonstre “que as atribuições a elas cometidas tenham a sua prestação assegurada.”

A liminar do STF reforçou a convicção do conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, o primeiro a solicitar vistas no TCE, de pautar o processo ainda em outubro. Muito provavelmente isso ocorra na sessão do Pleno do dia 25. Além de Figueiredo, o conselheiro Estilac Xavier também pediu vistas. Quando Figueiredo se manifestar e pautar o processo, ele segue para vistas de Estilac, e não há tempo determinado para que um conselheiro proceda o exame, ou seja, as vistas podem demorar. Outra possibilidade, menos provável, é de que Estilac, após a manifestação de Figueiredo, opte por suspender suas vistas. Nesse caso, o julgamento continua. A não ser que outro conselheiro solicite vistas do processo, interrompendo novamente o julgamento.

O Pleno do TCE, que vai julgar o processo, é composto por sete conselheiros. Seis votam. Em caso de empate, o presidente, conselheiro Marco Peixoto, também se manifesta, e resolve o impasse. Como o julgamento ainda não aconteceu, a auditoria operacional solicitada tanto pelo Ministério Público de Contas (MPC) como pelo conselheiro Miola não está em curso. Ela só acontecerá se o Pleno considerar que deve ser feita.

Quem são os conselheiros do TCE

Marco Peixoto (presidente) - Ex-deputado estadual do PP, foi indicado pela Assembleia Legislativa e ingressou na Corte em dezembro de 2009.

Iradir Pietroski (vice-presidente) - Ex-deputado estadual do PTB, foi indicado pela Assembleia Legislativa e ingressou na Corte em 2010.

Pedro Henrique Poli de Figueiredo (2º vice-presidente) - Auditor concursado, integra o quadro de servidores do TCE desde 2002 e, em 2012, tornou-se conselheiro, a partir de lista tríplice de auditores substitutos de conselheiros.

Estilac Xavier (corregedor-geral) - Ex-deputado estadual do PT, foi indicado pela Assembleia Legislativa e ingressou na Corte em dezembro de 2011.

Cezar Miola (ouvidor) - Ingressou no TCE em 1992, como auditor. A partir de 2000 exerceu as funções do procurador do Ministério Público de Contas (MPC). Passou a integrar a Corte em 2008, a partir de lista tríplice do MPC.

Algir Lorenzon (presidente da 1ª Câmara) - Ex-deputado estadual do PMDB, foi indicado pela Assembleia Legislativa e ingressou na Corte em dezembro de 1989. Mais antigo entre os conselheiros, terá aposentadoria compulsória em 2018, quando completa 70 anos.

Alexandre Postal (presidente da 2ª Câmara) - Ex-deputado estadual do PMDB, foi indicado pelo governador José Ivo Sartori e ingressou na Corte em julho do ano passado, na vaga aberta em função do falecimento do ex conselheiro Adroaldo Loureiro, que havia sido indicado pelo ex-governador Tarso Genro em 2011.

O que o governo precisa informar, segundo relator

• Quais as atribuições de cada uma das fundações a serem exercidas diretamente pela administração e quais serão as delegadas;

• Quais as qualificações e as quantidades de profissionais necessários à execução das referidas atribuições pelas secretarias, e se os servidores a serem mantidos preenchem tais requisitos;

• Quais as medidas a serem adotadas para munir os órgãos da administração direta com a infraestrutura necessária à execução das atividades referidas;

• Quais os bens que compõem o acervo de cada uma das fundações e o destino a ser conferido aos mesmos.

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