Liminar do TSE libera Maluf para assumir mandato na Câmara
Deputado federal eleito havia sido condenado num processo em que foi acusado de improbidade e fraude
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"As idas e vindas no campo eleitoral geram sempre perplexidade. No entanto, o que incumbe perceber é que o motivo do indeferimento do registro já não subsiste, ante a decisão protocolada pela Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (que absolveu Maluf)", afirmou o ministro, no despacho.
Marco Aurélio tomou a decisão a favor de Maluf um dia após o plenário do TSE ter resolvido que os partidos e as coligações não podem herdar os votos dados a candidatos "fichas-suja" que não conseguiram o registro de suas candidaturas até agora.
A decisão de quarta foi tomada durante o julgamento de um recurso do candidato a deputado estadual Ocivaldo Serique Gato (PDT-AP). Num primeiro momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) tinha concedido o registro a ele. Mas no dia 6 de outubro, o TSE concluiu que o político não poderia ter obtido o registro. Gato não tinha conseguido reverter essa última decisão até quarta e, por isso, a Corte concluiu que ele não poderia ser diplomado nem o seu partido poderia ficar com os votos.