Liminar garante que suplente da deputada Manuela D' Ávila (PCdoB) seja empossado

Liminar garante que suplente da deputada Manuela D' Ávila (PCdoB) seja empossado

Com a decisão, Junior Piaia vai aumentar o número de votos contra o aumento do ICMS

Lucas Rivas/Rádio Guaíba

Líder do PCdoB, Juliano Roso, garante estar previsto que a Ordem do Dia da Casa seja interrompida para dar posse

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O Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e autorizou o suplente da deputada Manuela d’Ávila, Junior Piaia, a tomar posse na cadeira deixada temporariamente pela parlamentar, que cumpre licença maternidade desde agosto, na Assembleia Legislativa. A decisão foi proferida, antes das 16h, pela desembargadora Catarina Rita Krieger Martins. O líder do PCdoB, garante estar previsto, no Regimento da Casa, que a Ordem do Dia da Casa seja interrompida para dar posse a um suplente.

A magistrada garantiu a legitimidade do pedido e ainda alegou que a “sigla está desfalcada em uma das duas cadeiras que possui na Assembleia, o que impossibilita sua participação na votação de projetos legislativos de importe representação na sociedade”. O departamento jurídico do PCdoB ingressou com mandado de segurança, nessa manhã, ao TJ. Com a decisão, Junior Piaia vai fazer companhia a Roso e engrossar o placar contrário à alta de ICMS.

O oficial de justiça está a caminho da Assembleia para notificar a decisão e garantir ainda hoje a posse de Piaia. Conforme o jurídico do PCdoB, depois que Manuela deixou o Parlamento, a Mesa Diretora da Casa foi acionada pelos comunistas para encaminhar a substituição do suplente. Alegando falta de repostas em 48 horas, o partido ingressou na Justiça para acelerar o processo.

Segundo a desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, s Constituição Federal prevê que o suplente seja convocado nos casos de licença superior a cento e vinte dias. Conforme a decisão, a Mesa Diretora da Assembleia concedeu licença-saúde de 17 a 26/8 e licença-maternidade de 120 dias a contar do dia 27/8. Assim, o período total de afastamento será superior a 120 dias. A relatora também destaca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirma que o suplente de Deputado Federal – aplicado por simetria aos Deputados Estaduais – possui direito líquido e certo à convocação. Ela explicou ainda que a Mesa Diretora tem o prazo de 48 horas para convocação do suplente, a requerimento ou de ofício.

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