Liminar impede parcelamento de salário de aposentada que sofre de Mal de Alzheimer
Desembargador citou decisões anteriores da Corte, que também proíbem atraso<br />
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O curador, que representa a idosa, sustentou que o parcelamento viola o artigo 35 da Constituição Estadual, que garante aos servidores públicos estaduais o direito líquido e certo ao pagamento integral da remuneração mensal até o último dia útil do mês. Ele também alegou receio de dano iminente, já que a idosa é considerada judicialmente interditada, em função da doença.
Martins citou precedentes do TJ, vedando o parcelamento de salários dos servidores para conceder a liminar.