Liminar impede parcelamento de salário de aposentada que sofre de Mal de Alzheimer

Liminar impede parcelamento de salário de aposentada que sofre de Mal de Alzheimer

Desembargador citou decisões anteriores da Corte, que também proíbem atraso<br />

Rádio Guaíba

Martins citou precedentes do TJ, vedando o parcelamento de salários dos servidores para conceder a liminar.

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O desembargador Túlio de Oliveira Martins, do Órgão especial do Tribunal de Justiça, concedeu nesta sexta-feira liminar em um mandado de segurança preventivo impetrado em favor de uma servidora aposentada de 88 anos, portadora do Mal de Alzheimer. A decisão impede que o benefício dela seja parcelado.

O curador, que representa a idosa, sustentou que o parcelamento viola o artigo 35 da Constituição Estadual, que garante aos servidores públicos estaduais o direito líquido e certo ao pagamento integral da remuneração mensal até o último dia útil do mês. Ele também alegou receio de dano iminente, já que a idosa é considerada judicialmente interditada, em função da doença.

Martins citou precedentes do TJ, vedando o parcelamento de salários dos servidores para conceder a liminar.

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