A defesa do governador protocolou o pedido de liminar em mandado de segurança na manhã de hoje, pedindo que fosse suspensa a imediata aplicação do acórdão até que a corte estadual analise eventuais recursos contra essa decisão. Conforme a acusação, a Rádio Roraima, que faz parte da estrutura da Secretaria de Comunicação do governo, teria sido utilizada para fazer campanha a favor da reeleição de José de Anchieta e contra Neudo Campos. Um programa matutino veiculado diariamente teria sido usado sistematicamente para divulgar a candidatura do governador.
Entre outros argumentos, a defesa alega que o TRE não apreciou todos os fundamentos levados à Corte, como o fato da citada rádio ter veiculado também notícias negativas em relação ao governador. Por fim, alega ter direito de acessar o acórdão e ver julgado, pela corte estadual, eventual recurso contra a decisão.
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani sustenta que "a jurisprudência do Tribunal tem decidido que a execução de decisão da Justiça Eleitoral deverá aguardar a respectiva publicação e eventual oposição de embargos de declaração, inclusive com a apreciação dos declaratórios e consequente publicação dessa decisão".