O Estado segue pagando um completivo para que nenhum professor ganhe menos que o piso. O modelo, no entanto, não prevê que a remuneração valha como sendo salário básico sobre o qual incidem todas as vantagens de carreira, o que é discutido no tribunal. O Estado sustenta ainda que piso precisa ter a reposição da inflação e não a variação do custo aluno do Fundeb, atual critério de reposição, que eleva o vencimento dos professores.
O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador Guinther Spode, afirmou que “não se desconhece que o Estado do Rio Grande do Sul vem pagando aos professores que percebem vencimento abaixo do piso nacional, independentemente da classe ou do nível, um complemento salarial, nos termos do acordo firmado com o Ministério Público e judicialmente homologado. Não se pode dizer, com isso, que não estejam sendo atendidos os ditames da Lei n. 11.738/2008 (norma que estabeleceu o piso)”.
A Cpers adiantou que vai tentar derrubar a liminar. A PGE informou que prepara recursos no STJ e STF para manter o entendimento do Estado a respeito do piso.