A liminar que impedia a posse do presidente do Banrisul Fernando Lemos no Tribunal de Justiça Militar foi cassada pelo Tribunal de Justiça, nesta terça-feira. A medida não autorizava a nomeação para o cargo de quem não fosse juiz de direito. O ingresso da ação foi deliberado em reunião do Conselho Executivo da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e o ajuizamento ocorreu no dia 30 de março.
Fernando Lemos foi indicado para a vaga pela governadora Yeda Crusius para ocupar o lugar deixado por João Carlos Bona Garcia, que se aposentou.
A Ajuris se baseia na Lei de Organização do Judiciário do Estado, a qual determina que quatro militares e três civis (dentre eles, pelo menos um juiz de carreira) devem compor o TJM.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Leo Lima, disse que é inegável que o ato de nomeação de juiz civil é de "competência exclusiva da governadora do Estado". Ele concluiu: “Por se tratar a incompetência absoluta do juízo de primeiro grau de pressuposto processual, evidente a ilegalidade da decisão e o interesse público por ela atingido, bastando tais razões para a suspensão deferida”.
Liminar que impedia posse de Fernando Lemos no TJM é cassada
Medida não autorizava a nomeação para o cargo de quem não fosse juiz de direito