Política

Liminar suspende efeitos de votação que aumentou contribuição previdenciária em Porto Alegre

Juíza atendeu argumento de bancada do PT, que citou irregularidade na convocação de sessão extraordinária

Após confusão, sessão prosseguiu fora do plenário
Após confusão, sessão prosseguiu fora do plenário Foto : Ederson Nunes / CMPA / CP
A 3ª Vara da Fazenda Pública deferiu, nesta quarta-feira, um mandado de segurança impetrado pela bancada do PT suspendendo a aprovação do projeto da Prefeitura Municipal de Porto Alegre que aumentou a contribuição previdenciária dos servidores municipais, de 11% para 14% dos vencimentos. Conforme o texto encaminhado ao Judiciário pelos petistas, a votação foi convocada às pressas, ferindo o regimento interno da Casa. A pauta foi votada na noite de 5 de julho, e os vereadores, de acordo com a bancada de oposição, comunicados com poucos minutos de antecedência, através do aplicativo WhatsApp.

O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Sofia Cavedon, Marcelo Sgarbossa e Aldacir Oliboni. Esse último, inclusive, sustenta que nem mesmo através do celular foi comunicado, e que apenas ficou sabendo da votação no dia seguinte. Os parlamentares se basearam no regimento interno para argumentar junto à Justiça, afirmando que “uma sessão extraordinária deve ser convocada, via ofício, pelo presidente ou, por requerimento feito por um vereador, e aprovado em plenário”.

Além disso, argumentaram que “a Câmara só poderá ser convocada extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de extrema urgência”. A Justiça compreendeu os elementos como pertinentes e deferiu o pedido de liminar. Na decisão, a juíza Andrea Terre do Amaral concluiu “pela existência de grave irregularidade no ato de convocação para a sessão extraordinária”, já que foi convocada com “apenas 16 minutos de antecedência”.

O texto da decisão ainda pondera que não há como ser considerada de extrema urgência a votação do projeto de lei, à luz do que dispõe o Regimento Interno, já que a apreciação da matéria na sessão ordinária seguinte não impunha risco de “transtornos à coletividade”.