A 3ª Vara da Fazenda Pública deferiu, nesta quarta-feira, um mandado de segurança impetrado pela bancada do PT suspendendo a aprovação do projeto da Prefeitura Municipal de Porto Alegre que aumentou a contribuição previdenciária dos servidores municipais, de 11% para 14% dos vencimentos. Conforme o texto encaminhado ao Judiciário pelos petistas, a votação foi convocada às pressas, ferindo o regimento interno da Casa. A pauta foi votada na noite de 5 de julho, e os vereadores, de acordo com a bancada de oposição, comunicados com poucos minutos de antecedência, através do aplicativo WhatsApp.
O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Sofia Cavedon, Marcelo Sgarbossa e Aldacir Oliboni. Esse último, inclusive, sustenta que nem mesmo através do celular foi comunicado, e que apenas ficou sabendo da votação no dia seguinte. Os parlamentares se basearam no regimento interno para argumentar junto à Justiça, afirmando que “uma sessão extraordinária deve ser convocada, via ofício, pelo presidente ou, por requerimento feito por um vereador, e aprovado em plenário”.
Além disso, argumentaram que “a Câmara só poderá ser convocada extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de extrema urgência”. A Justiça compreendeu os elementos como pertinentes e deferiu o pedido de liminar. Na decisão, a juíza Andrea Terre do Amaral concluiu “pela existência de grave irregularidade no ato de convocação para a sessão extraordinária”, já que foi convocada com “apenas 16 minutos de antecedência”.
O texto da decisão ainda pondera que não há como ser considerada de extrema urgência a votação do projeto de lei, à luz do que dispõe o Regimento Interno, já que a apreciação da matéria na sessão ordinária seguinte não impunha risco de “transtornos à coletividade”.
Liminar suspende efeitos de votação que aumentou contribuição previdenciária em Porto Alegre
Juíza atendeu argumento de bancada do PT, que citou irregularidade na convocação de sessão extraordinária