O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto alterando as regras de ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A medida visa aumentar a adesão dos governos estaduais, que se mostrou baixa até o momento. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), concede mais prazo e flexibilidade na avaliação dos ativos estaduais.
As mudanças buscam facilitar o processo de venda de ativos dos estados para a União, um dos requisitos para a renegociação da dívida.
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Principais alterações no Propag
O decreto trouxe flexibilizações importantes nas regras do programa, especialmente nos prazos e na avaliação dos ativos:
- Prorrogação do Prazo para Negociação de Ativos: O prazo para os estados negociarem a venda de ativos para a União foi estendido em um ano, passando de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2026.
- Detalhamento: Se a União tiver interesse na participação societária e a negociação ou divulgação do acordo não for concluída até o final de 2025, o estado será notificado e o processo deverá ser finalizado até o final de 2026.
Flexibilização na elaboração do laudo de avaliação
O decreto flexibiliza quem pode elaborar o laudo de avaliação dos ativos estaduais.
- Antes: Apenas o BNDES era responsável pelo processo.
- Agora: O laudo também poderá ser elaborado por "empresa independente, com comprovada experiência prévia na avaliação, na estruturação, na gestão ou na operação de ativos". O valor de avaliação não pode ser inferior ao valor de transferência do ativo.
Permissão de Adesão com Pendências
O texto permite que os estados solicitem a adesão ao Propag mesmo que tenham pendências na aprovação de leis para a transferência de ativos ou na apresentação do laudo de avaliação.
Exigência de Teto de Gastos para Estados
O decreto estabelece uma contrapartida fiscal rigorosa para os estados que aderirem ao programa e que já se beneficiam de suspensão, postergação ou redução extraordinária no pagamento de dívidas com a União:
- Limitação de Despesas Primárias: No prazo máximo de doze meses após a assinatura do contrato de refinanciamento, os estados deverão limitar o crescimento das despesas primárias.
- Indexação: A limitação será calculada pela variação do IPCA (apurado pelo IBGE) acrescido de um percentual da variação real positiva da receita primária apurada.
- Abrangência: Essa limitação deverá ser aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado.