Política

Lula edita decreto com mais prazo para Estados negociarem ativos no Propag

Mudanças buscam facilitar o processo de venda de ativos dos estados para a União

Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto alterando as regras de ingresso no Propag
Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto alterando as regras de ingresso no Propag Foto : Ricardo Stuckert / PR / CP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto alterando as regras de ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A medida visa aumentar a adesão dos governos estaduais, que se mostrou baixa até o momento. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), concede mais prazo e flexibilidade na avaliação dos ativos estaduais.

As mudanças buscam facilitar o processo de venda de ativos dos estados para a União, um dos requisitos para a renegociação da dívida.

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Principais alterações no Propag

O decreto trouxe flexibilizações importantes nas regras do programa, especialmente nos prazos e na avaliação dos ativos:

  • Prorrogação do Prazo para Negociação de Ativos: O prazo para os estados negociarem a venda de ativos para a União foi estendido em um ano, passando de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2026.
  • Detalhamento: Se a União tiver interesse na participação societária e a negociação ou divulgação do acordo não for concluída até o final de 2025, o estado será notificado e o processo deverá ser finalizado até o final de 2026.

Flexibilização na elaboração do laudo de avaliação

O decreto flexibiliza quem pode elaborar o laudo de avaliação dos ativos estaduais.

  • Antes: Apenas o BNDES era responsável pelo processo.
  • Agora: O laudo também poderá ser elaborado por "empresa independente, com comprovada experiência prévia na avaliação, na estruturação, na gestão ou na operação de ativos". O valor de avaliação não pode ser inferior ao valor de transferência do ativo.

Permissão de Adesão com Pendências

O texto permite que os estados solicitem a adesão ao Propag mesmo que tenham pendências na aprovação de leis para a transferência de ativos ou na apresentação do laudo de avaliação.

Exigência de Teto de Gastos para Estados

O decreto estabelece uma contrapartida fiscal rigorosa para os estados que aderirem ao programa e que já se beneficiam de suspensão, postergação ou redução extraordinária no pagamento de dívidas com a União:

  • Limitação de Despesas Primárias: No prazo máximo de doze meses após a assinatura do contrato de refinanciamento, os estados deverão limitar o crescimento das despesas primárias.
  • Indexação: A limitação será calculada pela variação do IPCA (apurado pelo IBGE) acrescido de um percentual da variação real positiva da receita primária apurada.
  • Abrangência: Essa limitação deverá ser aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado.