*Com informações da Agência Câmara de Notícias
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou medida provisória para esclarecer um ponto da lei que trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A MP, publicada nesta segunda-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU), altera trechos do artigo 26, que trata da importação de autopeças.
"A importação, no âmbito do regime de autopeças não produzidas de que trata o caput, poderá ser efetuada diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, aplicado o equivalente tributário. No caso das importações por encomenda ou por conta e ordem, a condição de realização de investimentos de que trata o art. 27 recairá sobre a empresa habilitada encomendante ou adquirente", estabelece a MP.
O Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como os veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
O Mover, assim como o antigo Rota 2030, permite que montadores e outras empresas habilitadas no programa importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.
Como já ocorre, a contrapartida exigida pela lei – o investimento de 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores – caberá à montadora que usar os itens em seus veículos.