Política

Lula edita MP para esclarecer trecho da Lei do Mover sobre importação de autopeças

Processo poderá ser feito diretamente pela empresa habilitada

Presidente faz edição em MP
Presidente faz edição em MP Foto : Evaristo Sá / AFP / CP

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou medida provisória para esclarecer um ponto da lei que trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A MP, publicada nesta segunda-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU), altera trechos do artigo 26, que trata da importação de autopeças.

"A importação, no âmbito do regime de autopeças não produzidas de que trata o caput, poderá ser efetuada diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, aplicado o equivalente tributário. No caso das importações por encomenda ou por conta e ordem, a condição de realização de investimentos de que trata o art. 27 recairá sobre a empresa habilitada encomendante ou adquirente", estabelece a MP.

O Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como os veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

O Mover, assim como o antigo Rota 2030, permite que montadores e outras empresas habilitadas no programa importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.

Como já ocorre, a contrapartida exigida pela lei – o investimento de 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores – caberá à montadora que usar os itens em seus veículos.

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