Política

Lula veta trechos da LDO que resgatariam emendas do “orçamento secreto”

Presidente retirou também correção do Fundo Partidário

Vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso
Vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Foto : Evaristo Sa /AFP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei de diretrizes orçamentárias de 2026 com 26 vetos a trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre os principais pontos barrados pelo chefe do Executivo está possibilidade de resgate de emendas parlamentares não processadas entre 2019 e 2023, os “restos a pagar”.

Esse trecho do texto aprovado por senadores e deputados poderia resgatar emendas do chamado orçamento secreto, modelo de repasse de recursos sem transparência já considerado ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. O resgate dessas emendas poderia destravar o pagamento de até R$ 3 bilhões em recursos de interesse dos parlamentares que foram cancelados no ano passado. Desse valor, R$ 2 bilhões eram de emendas vinculados ao chamado orçamento secreto.

Lula também vetou a correção do Fundo Partidário, que geraria um impacto de R$ 160 milhões, segundo técnicos do orçamento. O Congresso ainda vai analisar os vetos, podendo inclusive, derrubá-los. A lei de diretrizes orçamentárias agora sancionada traz, pela primeira vez, o calendário para o pagamento de emendas parlamentares - 65% até os primeiros dias de julho. Também há a previsão de contingenciamento mirando o limite inferior da meta de resultado primário, o que dá conforto ao governo federal; e trecho para retirar até R$ 10 bilhões da meta de déficit primário das estatais neste ano.

O veto feito ao texto, relacionado ao Fundo Partidário, ocorreu sob a justificativa de que a correção, conforme aprovada pelo Congresso Nacional, “contraria o interesse público”, vez que o aumento do Fundo Partidário “reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral”.

Despacho da presidência publicado na quarta, 31, aponta ainda que a proposta tem “vício de inconstitucionalidade”. Já ao vetar o trecho que trata do resgate dos “restos a pagar” não processados entre 2019 e 2023, o presidente argumentou que trata-se de uma medida “inconstitucional e que contraria o interesse público”.

“O aproveitamento de eventual saldo a liquidar inscrito em restos a pagar não processados em favor de novo beneficiário estaria em desacordo com as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a qual exige a identificação do credor na nota de empenho e estabelece o controle dos restos a pagar por credor”, registra a justificativa.