Maioria do STF decide manter Palocci preso

Maioria do STF decide manter Palocci preso

Ex-ministro foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro

Correio do Povo

Maioria do STF decide por manter Palocci preso

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* Com informações da Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira, manter preso o ex-ministro Antonio Palocci. Ele foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Operação Lava Jato. Sete ministros votaram pela manutenção da prisão do ex-ministro enquanto quatro votaram pelo habeas corpus.  Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia foram os que negaram o habeas. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram pela liberdade do ex-ministro.

Palocci está preso em Curitiba desde setembro de 2016, quando foi alvo da 35ª fase da Lava Jato, a Operação Omertà. Entre os argumentos da defesa ao pedir a soltura do ex-ministro é o longo tempo da prisão preventiva, decretada nove meses antes da condenação.

De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma "verdadeira conta-corrente de propina" com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht - responsável pelo pagamento de propina a políticos - em troca de benefícios indevidos na Petrobras.

A defesa de Palocci alegou no STF que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o "uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena."

A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão de ontem. Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. "Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de práticas de futuras infrações", entendeu o relator.

Última a votar, a presidente do STF, Cármen Lúcia, também acompanhou a maioria e entendeu que a decisão de Moro, ao manter a prisão de Palocci, levou em conta que não era possível substituir o cárcere por medidas cautelares, em função do risco de reiteração dos crimes."O minsitro Fachin demonstrou que nada havia de desarrazoado na sentença, porque o transcurso do processo se fazia da maneira razoável, pertinente e necessária. Não havia reconhecimento de excesso de prazo", afirmou.

Para Gilmar, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de delação premiada. “Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse.

Lewandowski entendeu que, com o encerramento das investigações e a definição da sentença do ex-ministro, não há mais necessidade da continuidade da prisão. "Com a prolação da sentença, a prisão preventiva já exauriu todos os seus efeitos, no tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal, não mais substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não se justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia cautelar", argumentou.

De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de "conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos na Petrobras.

No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena".

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