Maioria dos ministros do STF vota pela Lei da Ficha Limpa

Maioria dos ministros do STF vota pela Lei da Ficha Limpa

Resultado parcial garante validade da lei para as eleições deste ano

Agência Brasil

Maioria dos ministros do STF vota pela Lei da Ficha Limpa

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Com o voto do ministro Ayres Britto, favorável à validade da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano, a constitucionalidade da norma alcançou a maioria dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Após Britto, foi a vez do ministro Gilmar Mendes, que deu o segundo voto contrário à lei. O placar chegou 6 votos a favor e 2 contrários no fim da tarde desta quinta-feira, mas o julgamento continua. O ministro Antonio Dias Toffoli também votou parcialmente contra a lei.

Além de Britto, votaram a favor da lei o relator e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Fux e Cármen Lúcia apresentaram uma ressalva, por considerarem desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, pois o lapso temporal deve ser descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença. O julgamento havia sido suspenso nessa quarta com placar de 4 a 1 a favor da inelegibilidade.

Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. Fux apenas propôs descontar do período de inelegibilidade de oito anos o período entre a primeira condenação por órgão colegiado e a decisão final, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.

Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, ontem, Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.

O voto de Mendes atacou mais pontos que o de Toffoli, como a aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos que ocorreram quando a norma ainda não existia. Mendes criticou os efeitos práticos dessa regra, como o aumento de inelegibilidades já em curso de três anos para oito anos. Toffoli chegou a ficar em dúvida se manteria sua posição inicial, mas confirmou hoje que aderiu em definitivo à tese da retroação da Lei da Ficha Limpa.

Mendes também votou contra um dispositivo que determina a inelegibilidade de político punido por órgão profissional competente. Para o ministro, esse item permite decisões políticas, porque a maioria dos conselhos profissionais é formada por “oligarquias dominantes”. Mendes defendeu que essa regra só pode ser aplicada se o motivo da cassação tiver a ver com assuntos de improbidade.

O ministro também fez várias ressalvas à abertura que o STF está dando para que o Congresso crie regras cada vez mais rígidas. “Eu já nem me preocupo mais com essa lei, mas com o convite que pode se fazer para que o legislador a atualize para introduzir novos fatos e situações casuísticas”.
Agora restam os votos, pela ordem, de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.

A ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte recentemente, deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da Justiça do prazo de inelegibilidade.

Origem popular

Ayres Britto, que sempre se mostrou simpático às inovações moralizadoras da lei, fez um voto destacando a origem da Lei da Ficha Limpa, que chegou ao Congresso Nacional com o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. “Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública”, disse o ministro. “Pode um político que já desfilou em toda a extensão do Código Penal ser candidato?”, questionou o ministro, lembrando que o representante do povo precisa ter reputação acima de qualquer suspeita.

Britto afirmou que a manutenção da garantia individual de se candidatar não pode se sobrepor ao interesse público de filtrar os bons candidatos. “Trata-se do direito que tem o eleitor de escolher pessoas sem esse passado caracterizado por um estilo de vida de namoro aberto com a delituosidade”, disse.

Lei afeta Severino Cavalcanti

Um dos afetados pela lei será o prefeito de João Alfredo (PE), Severino Cavalcanti (PP). Ele renunciou ao mandato de deputado federal em setembro de 2005 para escapar de uma eventual cassação, quando envolvido no escândalo que ficou conhecido como "Mensalinho". Ele não poderia, portanto, concorrer à reeleição, pois estaria inelegível por oito anos.

Cavalcanti era presidente da Câmara dos Deputados em 2003, quando foi acusado de receber propina de Sebastião Buani para permitir o funcionamento do restaurante do empresário nas dependências da Casa. Buani confirmou as denúncias.


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