CORREIO DO POVO TRANSMITE AS ELEIÇÕES MINUTO A MINUTO A PARTIR DAS 7H
• Correio do Povo elaborou um guia do voto para esclarecer dúvidas de eleitores
• Confira local de votação no site do TRE
No Rio Grande do Sul, 1.193 candidatos disputam a prefeitura de 497 municípios, sendo que quase metade dos atuais prefeitos pleiteia a reeleição. Outros 26.587 buscam vagas nas câmaras municipais. A votação deste domingo ocorrerá entre 8h e 17h. Os eleitores devem levar o título e um documento de identificação com foto à seção eleitoral. São obrigados a votar maiores de 18 anos e menores de 70.
Regras protegem ato de votar
Neste domingo, todo eleitor precisa seguir as regras previstas na legislação eleitoral para votar sem cometer irregularidades. As condutas permitidas e proibidas são estabelecidas pelo TSE com o objetivo de garantir o direito de cada eleitor votar sem interferências ou coação.
O eleitor pode fazer uma manifestação individual, desde que seja silenciosa, de apoio ao partido ou candidato de sua preferência (bonés, fitas, broches, bandanas). Para lembrar em quem votar, o eleitor pode levar uma “cola eleitoral”, com o nome de seus candidatos.
Na cabine de votação é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Também é proibida a distribuição de panfletos e santinhos. A prática – conhecida como boca de urna – pode levar à prisão. Servidores da Justiça Eleitoral e mesários não podem usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. É vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som, realizar comício ou carreata. Os fiscais partidários podem usar crachás com nome e sigla do partido a que pertencem, mas é vedada a padronização do vestuário.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. Não há regra sobre a permanência de animais nos locais de votação, mas cada presidente poderá determinar a retirada do animal se houver transtornos.
O eleitor com deficiência visual pode assinar a folha de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema braille, usar qualquer instrumento mecânico que trouxer ou lhe for fornecido pela Mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto, utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível. A decisão sobre a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de competência da Secretaria de Segurança Pública de cada Estado.
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