Política

Mensalão: Roberto Jefferson é condenado a sete anos de prisão

Delator do esquema cumprirá pena em regime semiaberto ao ter pena reduzida por “colaboração voluntária”

Joaquim Barbosa durante sessão do mensalão
Joaquim Barbosa durante sessão do mensalão Foto : José Cruz / ABr / CP
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, um réu colaborador do esquema do mensalão e, por isso, os ministros decidiram reduzir a pena aplicada a ele por ter cometido o crime de corrupção passiva. Ao todo, a pena de Jefferson chegou a 7 anos e 14 dias de prisão.

• Assista ao julgamento no vídeo no link abaixo

Ao diminuir a punição final em um terço, a maioria do colegiado fixou a Jefferson a pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão e 127 dias multa (cada dia multa é de 10 salários mínimos do período). Por lavagem de dinheiro, o plenário fixou pena de 4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão para Jefferson, mais 160 dias-multa.

Inicialmente, o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, disse que a culpa de Jefferson é elevada porque ele "era o presidente do PTB e exerceu a liderança da bancada na Câmara na época da venda do apoio político". O ministro lembrou que, dos R$ 20 milhões, R$ 4 milhões foram repassados efetivamente a ele.

Contudo, o relator se valeu da Lei de Proteção das Testemunhas para propor a redução da pena do petebista. "É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações do réu Roberto Jefferson", afirmou. Barbosa lembrou que, na época da eclosão do escândalo, o então parlamentar trouxe a público os nomes do publicitário Marcos Valério; do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; do ex-presidente do PT, José Genoino; e do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; e de parlamentares envolvidos do esquema de pagamento de propina.

"Com isso, Jefferson permitiu que os órgãos de investigação restabelecessem a integridade do ordenamento jurídico", afirmou. "É verdade, porém, que o acusado somente colaborou no momento inicial das investigações, quando se viu coagido a reagir quando um correligionário seu apareceu em um vídeo", completou, referindo-se à gravação em que o ex-diretor dos Correios Maurício Marinho, então filiado ao PTB, foi flagrado recebendo propina.

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, abriu divergência ao ressaltar que, durante todo o escândalo Jefferson não confessou que havia recebido propina para votar a favor de projetos do governo. Lewandowski lembrou que o petebista sempre sustentou que o dinheiro recebido serviu para arcar com despesas pré-eleitorais para as eleições municipais de 2004, em um acordo financeiro firmado entre o PT e o PTB.

O revisor da ação lembrou que presidente licenciado do PTB sempre disse que os R$ 4 milhões recebidos do PT faziam parte do acordo financeiro. "Percebe-se, pois, claramente que o réu não confessou o recebimento de qualquer vantagem indevida", destacou. O revisor fixou a pena em 3 anos mais 15 dias multa (cada dia multa correspondente a 10 salários mínimos da época). A maioria dos ministros acompanhou a proposta feita pelo relator.




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