Mesmo após renúncia, Basegio enfrentará processo de cassação
Deputado pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível por 11 anos
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Entre os motivos para que a votação de perda de mandato ocorra mesmo após o deputado apresentar sua renúncia é o reflexo da decisão sobre a cassação para Lei da Ficha Limpa. Se o Plenário decidir pela cassação, Basegio ficará inelegível por 11 anos.
A renúncia de Basegio, se for apresentada como prometida na segunda-feira, será lida no início da sessão plenária de terça-feira, no período de expediente. Na sequência, aberto o processo de votação, entra em pauta o projeto de resolução da Casa que prevê a cassação de mandato do pedetista. Com isso, somente na quarta-feira, com a publicação da renúncia no Diário Oficial da Assembleia, Basegio deixará oficialmente de ser deputado estadual. Na mesma edição de quarta-feira, o Diário Oficial da Casa pode trazer impressa a cassação de mandato de Basegio, caso essa seja a decisão do Plenário.
No parlamento, Basegio responde a processo ético-disciplinar por quebra de decoro por ter contratado funcionária fantasma e ter se omitido diante de suspeitas de irregularidades em seu gabinete.
Justiça determinou bloqueio dos bens de Basegio e ex-assessores
Em outubro, a Justiça havia determinado o bloqueio dos bens do deputado estadual e de cinco ex-assessores. A ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP). Entre os ex-assessores citados, está Neuromar Gatto. Na ação proposta pela promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o deputado e os ex-assessores são acusados de enriquecimento ilícito, lesão aos bens do Estado e perda patrimonial à Assembleia Legislativa. Segundo o MP, os fatos que deram origem à ação de improbidade se referem aos delitos de peculato, concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os danos aos cofres públicos podem chegar a R$ 2,4 milhões. O que, considerada a multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, atinge cifra de R$ 7,4 milhões. Assim, conforme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, o valor do dano e da multa civil, soma a importância total de R$ 7,5 milhões a ser levada em conta para fins de decretação de indisponibilidade de bens.