Mesmo após renúncia, Basegio enfrentará processo de cassação

Mesmo após renúncia, Basegio enfrentará processo de cassação

Deputado pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível por 11 anos

Gabriel Jacobsen / Rádio Guaíba

Mesmo com renúncia, Basegio enfrentará processo de cassação

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Nesta segunda-feira, o deputado Diógenes Basegio (PDT) vai apresentar à Assembleia Legislativa gaúcha o seu pedido de renúncia de mandato, conforme anunciou em entrevista exclusiva à Rádio Guaíba. O ato de renunciar ao mandato, entretanto, não vai livrar Basegio de enfrentar o julgamento de cassação de mandato em Plenário na próxima terça-feira. Isso porque o regulamento interno da Assembleia prevê que o processo, inclusive com a penalização prevista de perda de mandato, não pode ser interrompido – mesmo diante de uma renúncia. A tramitação está prevista no artigo 57 do Regimento da Comissão de Ética da Casa.

Entre os motivos para que a votação de perda de mandato ocorra mesmo após o deputado apresentar sua renúncia é o reflexo da decisão sobre a cassação para Lei da Ficha Limpa. Se o Plenário decidir pela cassação, Basegio ficará inelegível por 11 anos.

A renúncia de Basegio, se for apresentada como prometida na segunda-feira, será lida no início da sessão plenária de terça-feira, no período de expediente. Na sequência, aberto o processo de votação, entra em pauta o projeto de resolução da Casa que prevê a cassação de mandato do pedetista. Com isso, somente na quarta-feira, com a publicação da renúncia no Diário Oficial da Assembleia, Basegio deixará oficialmente de ser deputado estadual. Na mesma edição de quarta-feira, o Diário Oficial da Casa pode trazer impressa a cassação de mandato de Basegio, caso essa seja a decisão do Plenário.

No parlamento, Basegio responde a processo ético-disciplinar por quebra de decoro por ter contratado funcionária fantasma e ter se omitido diante de suspeitas de irregularidades em seu gabinete.

Justiça determinou bloqueio dos bens de Basegio e ex-assessores

Em outubro, a Justiça havia determinado o bloqueio dos bens do deputado estadual e de cinco ex-assessores. A ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP). Entre os ex-assessores citados, está Neuromar Gatto. Na ação proposta pela promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o deputado e os ex-assessores são acusados de enriquecimento ilícito, lesão aos bens do Estado e perda patrimonial à Assembleia Legislativa. Segundo o MP, os fatos que deram origem à ação de improbidade se referem aos delitos de peculato, concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os danos aos cofres públicos podem chegar a R$ 2,4 milhões. O que, considerada a multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, atinge cifra de R$ 7,4 milhões. Assim, conforme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, o valor do dano e da multa civil, soma a importância total de R$ 7,5 milhões a ser levada em conta para fins de decretação de indisponibilidade de bens.


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